A reforma que já vigora é um passo na direção certa, mas, além de avanços, é preciso evitar retrocessos
A reforma política sancionada no ano passado é um avanço em relação às regras que estavam em vigor, mas um passo pequeno diante do necessário. O que não significa desmerecer a importância das mudanças. As regras eleitorais, de que tantos se beneficiaram para compor alianças artificiais, sem qualquer conteúdo programático, chegaram ao limite. A lassidão das normas para criação de partidos, por exemplo, permitiu tamanho desregramento na geração artificial de legendas que as grandes e médias perceberam que o custo dessa indústria era alto e crescente. Mais ainda com o fim do financiamento empresarial de campanha. Mesmo que viesse a ser ampliado o financiado público — como foi, contra o interesse do contribuinte —, o crescimento de aspirantes a este dinheiro ameaçava reduzir a cota de cada um.
Interesses bem varejistas como este voltaram a viabilizar a instituição de uma cláusula de desempenho, para estabelecer o mínimo de votos de que cada partido precisa para constituir bancada no Legislativo, com as prerrogativas desta representatividade, incluindo participação no horário de propaganda eleitoral. Em 1995, o Congresso aprovou uma cláusula que barraria a entrada nas Casas legislativas de legendas nanicas, muitas das quais de aluguel, balcões de negócio. Como são. Entraria em vigor dez anos depois. Em 2016, infelizmente, o Supremo suspendeu a cláusula, em nome do direito de expressão das minorias. Um erro. Ora, o partido que não tem votos suficientes não desaparece, apenas não é tratado com as mesmas prerrogativas cedidas às legendas mais votadas. Assim é a democracia representativa.
Ministros se arrependeram da decisão porque, hoje, dos 35 partidos criados — há outros tantos na fila —, 28 ganharam representação no Congresso. Um absurdo que estimula o fisiologismo e a corrupção, dada a dificuldade de os governos comporem a base de apoio no Legislativo. Ela passou a ser comprada, literalmente. Esta é a origem do mensalão do PT e uma das causas do petrolão. Mas, enfim, a cláusula voltou, embora de forma atenuada: na eleição deste ano, todo partido necessita ter um mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos no mínimo em um terço dos estados, ao menos 1% destes votos em cada um, tendo como alternativa nove deputados, espalhados no mínimo em um terço dos colégios eleitorais estaduais. A cláusula subirá a cada eleição e só chegará aos 3% do projeto aprovado em 1995 em 12 anos.
Infelizmente, o fim das coligações em pleitos proporcionais — uma excrescência que impede o eleitor saber para onde foi de fato seu voto na escolha de vereadores e deputados — ficou para 2020.
É tudo muito lento, mas caminha-se na direção certa. Importante é manter o rumo, apressar o passo, se possível, e evitar, como deseja o PT, que se mude o sistema eleitoral para o de listas.
O voto precisa continuar a ser escolha do eleitor. Parece óbvio, mas deve-se reforçar: votar em lista significa conceder aos caciques partidários o poder de escolher quem poderá ser eleito. Inaceitável. Nem se deve adotar o voto distrital, devido às suas distorções.
20 de fevereiro de 2018
Editorial O Globo
A reforma política sancionada no ano passado é um avanço em relação às regras que estavam em vigor, mas um passo pequeno diante do necessário. O que não significa desmerecer a importância das mudanças. As regras eleitorais, de que tantos se beneficiaram para compor alianças artificiais, sem qualquer conteúdo programático, chegaram ao limite. A lassidão das normas para criação de partidos, por exemplo, permitiu tamanho desregramento na geração artificial de legendas que as grandes e médias perceberam que o custo dessa indústria era alto e crescente. Mais ainda com o fim do financiamento empresarial de campanha. Mesmo que viesse a ser ampliado o financiado público — como foi, contra o interesse do contribuinte —, o crescimento de aspirantes a este dinheiro ameaçava reduzir a cota de cada um.
Interesses bem varejistas como este voltaram a viabilizar a instituição de uma cláusula de desempenho, para estabelecer o mínimo de votos de que cada partido precisa para constituir bancada no Legislativo, com as prerrogativas desta representatividade, incluindo participação no horário de propaganda eleitoral. Em 1995, o Congresso aprovou uma cláusula que barraria a entrada nas Casas legislativas de legendas nanicas, muitas das quais de aluguel, balcões de negócio. Como são. Entraria em vigor dez anos depois. Em 2016, infelizmente, o Supremo suspendeu a cláusula, em nome do direito de expressão das minorias. Um erro. Ora, o partido que não tem votos suficientes não desaparece, apenas não é tratado com as mesmas prerrogativas cedidas às legendas mais votadas. Assim é a democracia representativa.
Ministros se arrependeram da decisão porque, hoje, dos 35 partidos criados — há outros tantos na fila —, 28 ganharam representação no Congresso. Um absurdo que estimula o fisiologismo e a corrupção, dada a dificuldade de os governos comporem a base de apoio no Legislativo. Ela passou a ser comprada, literalmente. Esta é a origem do mensalão do PT e uma das causas do petrolão. Mas, enfim, a cláusula voltou, embora de forma atenuada: na eleição deste ano, todo partido necessita ter um mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos no mínimo em um terço dos estados, ao menos 1% destes votos em cada um, tendo como alternativa nove deputados, espalhados no mínimo em um terço dos colégios eleitorais estaduais. A cláusula subirá a cada eleição e só chegará aos 3% do projeto aprovado em 1995 em 12 anos.
Infelizmente, o fim das coligações em pleitos proporcionais — uma excrescência que impede o eleitor saber para onde foi de fato seu voto na escolha de vereadores e deputados — ficou para 2020.
É tudo muito lento, mas caminha-se na direção certa. Importante é manter o rumo, apressar o passo, se possível, e evitar, como deseja o PT, que se mude o sistema eleitoral para o de listas.
O voto precisa continuar a ser escolha do eleitor. Parece óbvio, mas deve-se reforçar: votar em lista significa conceder aos caciques partidários o poder de escolher quem poderá ser eleito. Inaceitável. Nem se deve adotar o voto distrital, devido às suas distorções.
20 de fevereiro de 2018
Editorial O Globo
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