"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

A FARRA CONTINUA E PENDURICALHOS ATRASADOS RENDEM R$ 211 MILHÕES AOS JUÍZES



Charge do Sinovaldo (sinovaldo.com.br)
Auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde não são os únicos itens a chamar a atenção nos contracheques dos juízes brasileiros. Quase 7 mil deles receberam em dezembro um total de R$ 211 milhões em pagamentos retroativos de benefícios e indenizações – uma média de R$ 30 mil por magistrado.
Isso significa que, no fim de 2017, cerca de 30% dos juízes federais e estaduais do País tiveram os vencimentos engordados por algum “penduricalho do passado”, com juros e correção monetária. Muitos deles foram contemplados graças ao auxílio-moradia que os deputados federais recebiam entre 1992 e 1998. Mas como o auxílio-moradia pago pela Câmara dos Deputados há mais de duas décadas pode ter impacto agora na folha salarial do Judiciário?
PARIDADE DE REMUNERAÇÃO – A explicação envolve uma batalha por equiparação de privilégios, na qual a balança da Justiça pendeu para o lado dos juízes em diversas ocasiões, gerando um passivo no orçamento dos tribunais que até hoje é pago de forma parcelada. Tudo começou em 1992, quando o Judiciário instituiu o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência – um bônus – para que ministros de tribunais superiores recebessem salário igual ao de deputados, com base na premissa constitucional de que deve haver paridade de remuneração entre membros de distintos poderes. Isso gerou um efeito cascata com impacto no contracheque de quase todo juiz.
Mas os parlamentares recebiam na época, além do salário, auxílio-moradia, mesmo sem precisar comprovar gastos com aluguel. Isso foi entendido como remuneração indireta, o que abriu brecha para magistrados exigirem nova equiparação, levando em conta o adicional de moradia. O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a reivindicação em 2000: decidiu que os juízes federais deveriam receber, além do salário, o valor que os deputados embolsavam como auxílio-moradia. Na época, isso equivalia a R$ 3 mil (R$ 9,2 mil em valores atualizados ).
PAGAMENTO RETROATIVO – Em seguida, associações de magistrados reivindicaram o pagamento retroativo, referente ao período em que os deputados receberam auxílio-moradia e os juízes, não. Tiveram ganho de causa: uma bolada equivalente a cinco anos do benefício. O efeito cascata teve continuidade quando o mesmo direito foi estendido a magistrados aposentados.
A novela não acabou aí. Associações de juízes exigiram depois o recálculo da chamada Parcela Autônoma de Equivalência referente a janeiro de 1998 a setembro de 1999, com direito a juros e correção monetária. Mais uma vez obtiveram decisão favorável, gerando novos rombos contábeis nos tribunais – sempre cobertos com suplementações orçamentárias.
BOLA DE NEVE – A bola de neve gerada pela concessão do auxílio-moradia a parlamentares na década de 1990 está rolando até hoje. O Estado perguntou a 32 tribunais qual o motivo dos pagamentos retroativos na folha salarial de dezembro. Desembolsos referentes à Parcela Autônoma de Equivalência, bem como correção monetária e juros sobre ela, foram citados por 14 deles. Outros tribunais citaram o pagamento do que consideram uma “dívida” da época em que muitos juízes ficaram sem receber auxílio-moradia, por causa da controvérsia sobre a legalidade do benefício.
Como o ministro Luiz Fux, do STF, liberou o pagamento do auxílio a praticamente toda a magistratura em 2014, tribunais decidiram pagar retroativamente o benefício, por considerar que houve prejuízo a quem não recebeu na tramitação do processo. Foram citadas ainda quitações retroativas de itens como gratificação por acúmulo de jurisdição, adicional por tempo de serviço, diferença de proventos e pensões e verbas rescisórias de instituidor de pensão, entre outros.
O maior pagamento individual, de R$ 8,2 milhões, foi feito pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará. Refere-se a concessão de pensão vitalícia a uma servidora com efeitos a contar de março de 1993 – só de juros e correção, o montante foi de R$ 6,6 milhões.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A desmoralização da Justiça parece ser um movimento incontrolável, irrefreável e irrepresável. Os juízes não são mais servidores públicos. Pelo contrário, se julgam cidadãos de primeira classe. E os outros são a ralé que só serve para lhes pagar os salários e os penduricalhos(C.N.) 

20 de dezembro de 2018
Daniel Bramatti, 
Cecília do Lago e 
Marianna Holanda
Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário