Ao menos 17 réus da Lava Jato já tiveram suas condenações confirmadas no Tribunal Regional Federal, como pode acontecer com o ex-presidente Lula no próximo dia 24, mas ainda não foram presos devido a recursos na própria corte.
Desde o início da operação, há quase quatro anos, apenas três acusados que estavam soltos tiveram a prisão decretada devido à conclusão de seus processos na segunda instância, situação que pode ocorrer com o petista, se os juízes da corte entenderem que ele é culpado.
Desde o início da operação, há quase quatro anos, apenas três acusados que estavam soltos tiveram a prisão decretada devido à conclusão de seus processos na segunda instância, situação que pode ocorrer com o petista, se os juízes da corte entenderem que ele é culpado.
Essa “antessala” da cadeia tem alvos conhecidos da Lava Jato, sendo o principal deles o ex-ministro José Dirceu, que conseguiu no Supremo Tribunal Federal no ano passado o direito de responder o processo em liberdade.
PENDÊNCIAS – Dirceu foi condenado por Moro em 2016, teve a pena confirmada pelo Tribunal Regional em setembro e agora aguarda a conclusão de pendências de seu julgamento.
Esses embargos são encaminhados pelas defesas para questionar a decisão principal da corte, mas não costumam reverter o teor do que foi determinado. Ou seja: é improvável uma reviravolta no atual estágio, e o ex-ministro deve acabar voltando à prisão, mas não há um prazo.
Além de Dirceu, estão nessa situação o ex-sócio da empreiteira Engevix Gerson Almada, executivos da Mendes Júnior e Galvão Engenharia que chegaram a ser presos (mas agora recorrerem em liberdade) e o ex-assessor do Partido Progressista João Cláudio Genu, conhecido por ter sido condenado também no escândalo do mensalão.
HABEAS CORPUS – Alguns deles respondem em liberdade graças a habeas corpus obtidos no Supremo, como Genu e Dirceu.
O número de casos só não é maior porque parte dos condenados recebeu penas pequenas, na qual não há obrigação de cumprimento de prisão em regime fechado, e porque dezenas de condenados são delatores que firmaram acordo com a Justiça. Eles estão em regimes alternativos de cumprimento de pena, como o domiciliar ou até o aberto.
Uma minoria já foi condenada em segunda instância, mas já estava presa preventivamente por ordem de Moro – caso do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, que é réu na mesma ação de Lula e em outros processos.
Além deles, há cerca de outras 25 pessoas em prisão preventiva (sem prazo determinado) sob ordem de Moro. Desde 2014, o juiz já condenou 110 réus na operação – três deles foram absolvidas pela corte com sede em Porto Alegre.
O CASO LULA – Para Lula, o impacto maior do julgamento no Rio Grande do Sul neste mês deve ser sobre seus direitos políticos. Especialistas entendem que a confirmação da condenação pela segunda instância já é suficiente para enquadrar um candidato na Lei da Ficha Limpa, ainda que possa haver julgamento de embargos.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível determinar o cumprimento da pena de prisão se o réu for condenado em segunda instância, mesmo que ele possa recorrer a instâncias superiores.
CUMPRIR PENA – Nos casos da Lava Jato no Paraná, porém, isso só aconteceu pela primeira vez em agosto passado, após três anos e meio do início da operação. Márcio Bonilho e Waldomiro de Oliveira, ambos acusados de lavar dinheiro com o doleiro Alberto Youssef, foram detidos para que começassem a cumprir penas, respectivamente, de 14 anos e de 13 anos e 2 meses de prisão.
A ação penal tinha sido aberta em 2014, foi julgada na segunda instância no fim de 2016, mas os recursos se estenderam pelo ano seguinte. Também em 2017, ocorreu a prisão do ex-executivo da OAS Agenor Franklin Medeiros após ter sua apelação rejeitada pelos juízes da segunda instância. Entre o julgamento do caso no TRF e a ordem para a prisão, passaram-se dez meses.
O trâmite tende a se alongar caso haja divergência entre os três juízes da oitava turma da corte, que analisam os casos da Lava Jato. Se o placar pela condenação for de 2 a 1, por exemplo, o réu tem o direito de pedir embargos infringentes, que serão julgados por um grupo de juízes da oitava e da sétima turmas.
15 de janeiro de 2018
Felipe Bächtold
Folha
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