O presidente Michel Temer assinou decreto na sexta-feira elevando o nível do salário mínimo em 1,8% a partir de janeiro de 18. O reajuste ficou abaixo da inflação de 2017 que de acordo com o IBGE, fecha o ano na escala de 2,9%. O reajuste do salário mínimo é regido pela lei 13.152/15. Essa lei é a que fixa critérios para recomposição do poder de compra das classes trabalhadoras e dos aposentados e pensionistas do INSS. Ela diz que a reposição será a soma do índice inflacionário oficial com a variação do Produto Interno Bruto de dois anos atrás. A variação do PIB foi negativa em 2016. Mas o IPCA de 2017 foi projetado na escala de 2,9%. Portanto, o decreto do Presidente Michel Temer colide com a legislação do país.
Com base na mesma lei, o reajuste dos aposentados e pensionistas do INSS segue automaticamente a regra. Portanto, o decreto assinado por Temer no crepúsculo de 2017 é ilegal. Isso porque reajustar salários abaixo do nível da inflação é reduzi-los efetivamente.
MENOR VALOR – Além do mais, as reposições salariais sucedem os índices inflacionários e são fixadas uma vez ao longo de 12 meses. Assim, os assalariados, sejam eles funcionários públicos ou trabalhadores regidos pela CLT, encontram-se sempre ultrapassados pela desvalorização monetária, somente atingindo a escala dessa desvalorização no mês em que o reajuste é concedido. A partir daí, a maratona continua, com a diferença entre inflação e reposição aumentando. Mas esta é outra questão.
O fato é que 33% dos trabalhadores brasileiros recebem o salário mínimo, conforme revelou a reportagem de Marcelo Sakate na edição 2537 da revista Veja que foi as bancas no mês de julho deste ano.. Os salários brasileiros são muito baixos. Tanto assim que 54% da mão de obra ativa ganham menos do que 2.300 reais por mês. 54% da mão de obra ativa correspondem praticamente a 57 milhões de assalariados. Os que ganham o piso básico, atingidos pelo decreto de Michel Temer perfazem uma parcela em torno de 34 milhões de pessoas. Toda vez que um salário sofre reajuste abaixo do índice inflacionário, seu valor está sendo diminuído.
CONSUMO MENOR – Como pode, assim, o consumo se expandir? Não vejo jeito. A menos que a população se endivide acima da altura em que já se encontra.
Eu ia escrever hoje sobre o tema da esperança que se renova naturalmente a cada 31 de dezembro. Mas deixo para amanhã enfocando sobre tudo as perspectivas hoje existentes para a luta nas urnas de 2018. Adiei o tema por 24 horas porque Fernando Nakagawa, em reportagem publicada em O Estado de São Paulo deste sábado, destacou a diferença praticada pelo presidente da República entre a lei e seu decreto.
O salário mínimo não foi aumentado para 954 reais. Foi diminuído. Da mesma forma diminuídos foram os aposentados e pensionistas do INSS. De outro lado, os Fundos de Aposentadoria Complementar foram, de modo geral, taxados em mais 1,1%.
Coisas da política, coisas do Brasil.
31 de dezembro de 2017
Pedro do Coutto
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