ALVO DA PF PERDE CARGO QUE ASSEMBLEIA USURPOU PARA BLINDÁ-LO
Pela segunda vez em cinco meses, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, anulou a nomeação do conselheiro Cícero Amélio no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), por entender que a Assembleia Legislativa Estadual (ALE) usurpou a vaga reservada ao Executivo, ao indicar o ex-deputado estadual para o cargo vitalício na Corte de Contas, em 2008. O julgamento foi refeito, após recurso que questionava a ausência de inclusão do processo na pauta, após pedido de vistas.
Assim como ocorreu em 22 de junho, a decisão da 3ª Turma do TRF5 foi unânime. Mas nenhum recurso poderá suspender o cumprimento do afastamento de Cícero Amélio. E, a partir da publicação da decisão, o governador Renan Filho (PMDB) pode adotar procedimentos para preenchimento da vaga, uma vez que se trata de mandado de segurança, cuja eficácia da decisão é imediata.
Pela segunda vez em cinco meses, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, anulou a nomeação do conselheiro Cícero Amélio no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), por entender que a Assembleia Legislativa Estadual (ALE) usurpou a vaga reservada ao Executivo, ao indicar o ex-deputado estadual para o cargo vitalício na Corte de Contas, em 2008. O julgamento foi refeito, após recurso que questionava a ausência de inclusão do processo na pauta, após pedido de vistas.
Assim como ocorreu em 22 de junho, a decisão da 3ª Turma do TRF5 foi unânime. Mas nenhum recurso poderá suspender o cumprimento do afastamento de Cícero Amélio. E, a partir da publicação da decisão, o governador Renan Filho (PMDB) pode adotar procedimentos para preenchimento da vaga, uma vez que se trata de mandado de segurança, cuja eficácia da decisão é imediata.
AMÉLIO OBTEVE FORO QUANDO FOI INDICIADO NA TATURANA (FOTO: DIVULGAÇÃO) |
Cícero Amélio ainda pode recorrer da sentença do TRF5, mas o tribunal já declarou a vacância do cargo, cujo favorito a ocupá-lo é tio do governador, o deputado estadual Olavo Calheiros (PMDB).
A decisão é resposta a um mandado de segurança de autoria da Seccional Alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), que já tentava impedir que Cícero Amélio permanecesse no cargo vitalício, à época em que ele foi indiciado pela Polícia Federal na Operação Taturana, suspeito de participar de um desvio de R$ 254 milhões nos cofres da ALE.
Em novembro de 2016, Amélio foi condenado por enququecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública, em decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas. A pena também o manda ressarcir ao erário de R$357.154,17, com juros e correção monetária, relativo a um empréstimo frudulento com aval e recursos da Assembleia. E também manda pagar multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial e custas processuais. Além de suspender temporariamente dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos.
ALÉM DA TATURANA
Depois de desafiar o Judiciário, descumprindo decisões, quando presidiu o TCE de Alagoas, Cícero Amélio foi afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto de 2016, em decisão no âmbito da ação penal 830/DF, que o julga pela acusação dos crimes de prevaricação e falsidade ideológica, após representação do conselheiro Anselmo Brito ao Ministério Público Federal (MPF).
O motivo do afastamento consumado pelo STJ foi a acusação de que o conselheiro emitiu documento oficial com conteúdo falso, para beneficiar o ex-prefeito do Município de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos.
Com base no mesmo caso que provocou a ação penal no STJ, Cícero Amélio também foi alvo de pedido do Ministério Público Estadual (MP/AL), em fevereiro deste ano de 2017, para que a Justiça de Alagoas determinasse a perda de seu cargo.
Em maio, o MP ingressou com ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, denunciando Cícero Amélio por empregar a irmã, o cunhado e a sobrinha, quando presidia a Corte de Contas. A ação pediu a punição de Amélio com a perda da função pública de conselheiro e a suspensão de seus direitos políticos, por agir em desconformidade com os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A representação na esfera civil foi feita em conjunto pelo conselheiro Anselmo Brito e o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL).
30 de novembro de 2017
Davk Soares
Diário do Poder
A decisão é resposta a um mandado de segurança de autoria da Seccional Alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), que já tentava impedir que Cícero Amélio permanecesse no cargo vitalício, à época em que ele foi indiciado pela Polícia Federal na Operação Taturana, suspeito de participar de um desvio de R$ 254 milhões nos cofres da ALE.
Em novembro de 2016, Amélio foi condenado por enququecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública, em decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas. A pena também o manda ressarcir ao erário de R$357.154,17, com juros e correção monetária, relativo a um empréstimo frudulento com aval e recursos da Assembleia. E também manda pagar multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial e custas processuais. Além de suspender temporariamente dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos.
ALÉM DA TATURANA
Depois de desafiar o Judiciário, descumprindo decisões, quando presidiu o TCE de Alagoas, Cícero Amélio foi afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto de 2016, em decisão no âmbito da ação penal 830/DF, que o julga pela acusação dos crimes de prevaricação e falsidade ideológica, após representação do conselheiro Anselmo Brito ao Ministério Público Federal (MPF).
O motivo do afastamento consumado pelo STJ foi a acusação de que o conselheiro emitiu documento oficial com conteúdo falso, para beneficiar o ex-prefeito do Município de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos.
Com base no mesmo caso que provocou a ação penal no STJ, Cícero Amélio também foi alvo de pedido do Ministério Público Estadual (MP/AL), em fevereiro deste ano de 2017, para que a Justiça de Alagoas determinasse a perda de seu cargo.
Em maio, o MP ingressou com ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, denunciando Cícero Amélio por empregar a irmã, o cunhado e a sobrinha, quando presidia a Corte de Contas. A ação pediu a punição de Amélio com a perda da função pública de conselheiro e a suspensão de seus direitos políticos, por agir em desconformidade com os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A representação na esfera civil foi feita em conjunto pelo conselheiro Anselmo Brito e o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL).
30 de novembro de 2017
Davk Soares
Diário do Poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário