"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

REAJUSTE DAS CONTAS DO FGTS É UM AVANÇO, MAS AUMENTA O CUSTO DAS DEMISSÕES

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Charge do Junior Lima (Amazonas Atual)
Reportagem de Gabriela Valente, O Globo, edição de sábado, revela que o presidente Michel Temer, agora empenhado em iniciativas destinadas a melhorar sua imagem junto à população brasileira, aprovou a destinação de metade dos lucros obtidos pelo FGTS em 2016 para distribuição entre todos os trabalhadores que sejam cotistas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Quando a medida for oficializada tornar-se-á a primeira vez em que haverá tal distribuição de recursos.
As contas do FGTS no ano passado fecharam dezembro com um lucro nominal da ordem de 14 bilhões de reais, consequência dos financiamentos imobiliários e das aplicações no mercado financeiro. Michel Temer decidiu, em princípio, capitalizar a metade, portanto 7 bilhões de reais em todas as contas existentes. A matéria será regulamentada no sentido de se considerar a proporcionalidade da capitalização entre todos os titulares das contas.
Os trabalhadores e trabalhadoras celetistas, entretanto somente poderão sacar esse resultado nos casos de demissão ou aposentadoria. Poderão também utilizar os recursos nas aquisições ou reformas de cassa própria, desde que tenham sido financiadas pelo FGTS. A medida, a meu ver, é bastante positiva, mas talvez por isso mesmo encontre resistência por parte dos economistas conservadores.
REFLEXOS CONCRETOS – Da mesma forma que não existe débito se crédito, ou vice versa, não existe nada que se concretize que não produza reflexos concretos. Um dos reflexos da capitalização dos resultados financeiros a serem distribuídos, será o aumento do custo que as empresas terão ao demitir trabalhadores.
Isso porque nas demissões sem justa causa, a multa rescisória na escala de 40% sobre o saldo do FGTS, passará a incidir sobre o montante acumulado maior do que a soma dos recolhimentos mensais de 8% sobre os salários. Consequência, lógica da iniciativa do governo, abrindo caminho para que, anualmente, o sistema venha a ser adotado, como é natural, de forma progressiva.
NOVO PARÂMETRO – Pela primeira vez também , desde 67, quando o sistema entrou em vigor, que o governo federal se dispõe a apontar os lucros das aplicações financeiras do FGTS como parâmetro para sua distribuição entre mais de 90 milhões de celetistas em todo o país.
Interessante também será que o governo informe para conhecimento público em que aplicações foram injetados os recursos do FGTS. Pode ser, inclusive que tais aplicações de capital tenham sido feitas em notas do Tesouro Nacional, regidas pela taxa Selic, e que lastreiam a dívida interna brasileira, que , só no plano federal, atinge 3 trilhões e 300 bilhões de reais. Assim, usando recursos do FGTS o governo, no fundo da questão, estaria refinanciando a si mesmo.
É UM AVANÇO – Mas esta é uma hipótese porque o montante do FGTS encontra-se em torno de 450 a 500 bilhões de reais, patamar muitas vezes inferior ao da dívida interna. Dessa forma, a participação do FGTS em NTNs seria muitas vezes menor do que o custo da rolagem dos juros praticada pelo Banco Central.
Resumindo o tema: a incorporação dos lucros nominais do FGTS nas contas dos trabalhadores representa, sem dúvida, um avanço social. Não se pode negar tal efeito distributivista e, portanto, não concentrador de renda. Estamos numa época em que o debate essencial situa-se entre a distribuição legítima e a concentração de renda no país.

07 de agosto de 2017
Pedro do Coutto

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