CELSO DE MELLO DESTRAVA AÇÃO POR PECULATO ABERTA NO STF EM 2016
Foi concluída nessa segunda-feira (24), a revisão do voto do ministro Celso de Mello apresentado no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu abrir ação penal e tornar o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) réu numa ação penal por peculato (desvio de dinheiro público), em dezembro do ano passado.
A revisão dos votos era o último requisito para o prosseguimento da ação criminal que foi admitida no julgamento do final de 2016, quando a denúncia foi aceita por 8 votos a 3. Agora, fica aberto prazo para a defesa do senador tente inocentá-lo, convocando testemunhas e produzindo eventuais provas em seu favor.
O caso somente será levado para decisão da Segunda Turma do STF, ao final do processo, no julgamento final, a partir da elaboração do voto do ministro-relator Edson Fachin. Também participarão do julgamento que poderá condenar Renan, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
A denúncia contra o ex-presidente do Senado relata que parte da verba indenizatória do alagoano, em vez de pagar as despesas de gabinete, foi destinado para uma locadora de veículos que, segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), não prestou os serviços.
Foram R$ 44,8 mil pagos à Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro e julho de 2005, mesmo ano em que a empresa emprestou R$ 178,1 mil ao senador, no mês de agosto.
Em sua defesa, o senador Renan publicou nota, em dezembro de 2016, na qual considerou que “a aceitação da denúncia, ainda que parcial,
25 de julho de 2017
diário do poder
Foi concluída nessa segunda-feira (24), a revisão do voto do ministro Celso de Mello apresentado no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu abrir ação penal e tornar o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) réu numa ação penal por peculato (desvio de dinheiro público), em dezembro do ano passado.
A revisão dos votos era o último requisito para o prosseguimento da ação criminal que foi admitida no julgamento do final de 2016, quando a denúncia foi aceita por 8 votos a 3. Agora, fica aberto prazo para a defesa do senador tente inocentá-lo, convocando testemunhas e produzindo eventuais provas em seu favor.
RENAN É ACUSADO DE DESVIAR RECURSOS DO SENADO (FOTO: ANTÔNIO CRUZ/ABR) |
O caso somente será levado para decisão da Segunda Turma do STF, ao final do processo, no julgamento final, a partir da elaboração do voto do ministro-relator Edson Fachin. Também participarão do julgamento que poderá condenar Renan, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
A denúncia contra o ex-presidente do Senado relata que parte da verba indenizatória do alagoano, em vez de pagar as despesas de gabinete, foi destinado para uma locadora de veículos que, segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), não prestou os serviços.
Foram R$ 44,8 mil pagos à Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro e julho de 2005, mesmo ano em que a empresa emprestou R$ 178,1 mil ao senador, no mês de agosto.
Em sua defesa, o senador Renan publicou nota, em dezembro de 2016, na qual considerou que “a aceitação da denúncia, ainda que parcial,
25 de julho de 2017
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