Pode parecer um sonho, muitas pessoas se recusam a acreditar, mas realmente existe a possibilidade de que o Supremo Tribunal Federal determine a obediência à Constituição e ponha fim aos penduricalhos salariais que elevam abusivamente os vencimentos de desembargadores e juízes, com efeito-cascata em relação aos membros do Ministério Público e aos servidores do Legislativo e do Executivo.
É uma hipótese que pode se concretizar, dando uma solução democrática a essa distorção corporativa que chega a ser degradante, humilhante e até revoltante, fazendo com que muitos brasileiros hoje defendam uma intervenção militar, na certeza de que jamais poderá haver uma solução institucional.
UMA CHANCE À PAZ – Sonhar não é proibido. O bom senso recomenda que se faça como recomendava John Lennon, dando uma chance à paz e à democracia, antes de partir para a ignorância, que é o estágio derradeiro da convivência humana.
O fato concreto é que a “institucionalização” ou “extinção” dos penduricalhos salariais depende basicamente do Supremo. Desde 2015, os ministros estão preparando o anteprojeto da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), para atualizá-la, uma iniciativa necessário, até porque existem hoje magistrados do próprio STF que não demonstram o menor respeito a essa legislação antiga, especialmente no que se refere à suspeição e ao impedimento de julgarem parentes e amigos.
Na empolgação do corporativismo e na ânsia de elevar os próprios salários, os ministros estavam aproveitando a reforma da Loman não somente para institucionalizar os penduricalhos salariais, como também para criar outros privilégios, numa atitude verdadeiramente despropositada. Quando anunciaram as novas pretensões, é claro que houve forte reação na mídia e, sobretudo, na internet. Os ministros sentiram a pressão, deram um recuo e deixaram na gaveta o anteprojeto a ser encaminhado ao Congresso.
CAIU A FICHA – Diante dessas críticas acerbas, é claro que os ministros passaram a refletir sobre os inconvenientes desse corporativismo abusivo, que teria efeito-cascata sobre Legislativo e Executivo. E na última discussão em plenário, surpreendentemente muitos ministros (praticamente todos, incluindo Gilmar Mendes) se mostraram dispostos a rediscutir o anteprojeto.
A transcrição desse debate exibiu o constrangimento dos ministros ao tratar da criação de novos penduricalhos salariais. E de lá para cá, a crise econômica se agravou, é óbvia a necessidade de um entendimento de alto nível entre os Poderes da República, ficou patente que não pode mais existir nenhuma classe de privilegiados no serviço público.
PÉ NO FREIO – Diante desse um quadro de dificuldades, a equipe da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, está fechando uma proposta orçamentária que não incluirá aumento para os ministros. Atualmente o salário deles é de R$ 33,7 mil, supostamente o teto do funcionalismo público, embora este valor não seja respeitado por nenhum Tribunal de Justiça, vejam a esculhambação a que chegamos.
A propósito desse importante imbróglio, o grande advogado baiano Christian Cardoso, citando o historiador cearense Capistrano de Abreu, enviou mensagem à Tribuna da Internet, em que critica o Supremo por ainda não ter impedido que continue a haver salários acima do teto.
A resposta é simples: para que o STF se manifeste, é preciso que seja apresentada uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra os penduricalhos salariais, que só pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de Assembleia Legislativa, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional (confederação ou central). E até agora a omissão é total, ninguém se dispôs a tomar a iniciativa.
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P.S. – Repita-se sempre: antes de pedir intervenção militar, o bom senso recomenda que se encaminhe a questão formalmente ao Supremo. É uma ação de fácil manejo, porque os dispositivos constitucionais (inciso XI do artigo 37 e artigo 17 das Disposições Transitórias) não deixam margem a dúvidas – o teto salarial precisa ser respeitado de forma absoluta, sem penduricalhos ou subterfúgios. Mas quem se interessa? (C.N.)
P.S. – Repita-se sempre: antes de pedir intervenção militar, o bom senso recomenda que se encaminhe a questão formalmente ao Supremo. É uma ação de fácil manejo, porque os dispositivos constitucionais (inciso XI do artigo 37 e artigo 17 das Disposições Transitórias) não deixam margem a dúvidas – o teto salarial precisa ser respeitado de forma absoluta, sem penduricalhos ou subterfúgios. Mas quem se interessa? (C.N.)
31 de julho de 2017
Carlos Newton
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