O País vive o seu momento de maior instabilidade política desde a promulgação da Constituição de 1988
O País vive o seu momento de maior instabilidade política desde a promulgação da Constituição de 1988. À instabilidade e à incerteza quanto ao futuro que dela advém, soma-se ainda o clima anuviado, urdido – não é demais lembrar – pela incessante campanha petista pela cisão dos brasileiros entre “nós” e “eles”. Quando o salutar debate de ideias perde força porque os interlocutores são tratados como inimigos em potencial, está formado o meio de cultura ideal para o florescimento dos arautos do caos e da irresponsabilidade.
Os afoitos que propugnam a destituição de um governo antes que estejam reunidas as provas para além de qualquer dúvida razoável quanto à sua correção não atentam apenas contra um presidente, um partido ou a sociedade – o que já seria grave o bastante –, atentam contra a própria Constituição.
É importante resgatar uma lição de nossa História. A última gambiarra constitucional feita sob uma atmosfera de instabilidade política deu duramente errado. O arremedo de parlamentarismo instituído em 1961 – como solução de compromisso para viabilizar a posse de João Goulart após a renúncia do presidente Jânio Quadros – durou pouco mais de um ano. João Goulart articulou a volta do presidencialismo a fim de recuperar seu protagonismo político, o que ocorreu, de fato, em 1963. Sabe-se o que veio depois.
Não há a mais remota chance de uma intervenção militar nos dias de hoje. O general Eduardo Villas Boas, comandante do Exército Brasileiro, veio a público – por meio de uma rede social – dizer que “a Constituição há de ser sempre solução a todos os desafios institucionais do País. Não há atalhos fora dela”. Portanto, este risco de quebra da ordem constitucional, felizmente, o País não corre mais. Mas há outros. Paira o risco dos messiânicos e dos salvadores da pátria. Paira o risco do populismo. Saídas extravagantes e casuísticas começam a ser discutidas ante a eventual hipótese de descontinuidade do governo do presidente Michel Temer.
Qualquer irresponsável que propuser ou defender uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altere os termos do artigo 81 e institua eleições diretas em caso de vacância da Presidência e da Vice-Presidência a menos de dois anos do término do mandato estará propondo, na verdade, um golpe à ordem constitucional.
O País vive o seu momento de maior instabilidade política desde a promulgação da Constituição de 1988. À instabilidade e à incerteza quanto ao futuro que dela advém, soma-se ainda o clima anuviado, urdido – não é demais lembrar – pela incessante campanha petista pela cisão dos brasileiros entre “nós” e “eles”. Quando o salutar debate de ideias perde força porque os interlocutores são tratados como inimigos em potencial, está formado o meio de cultura ideal para o florescimento dos arautos do caos e da irresponsabilidade.
Os afoitos que propugnam a destituição de um governo antes que estejam reunidas as provas para além de qualquer dúvida razoável quanto à sua correção não atentam apenas contra um presidente, um partido ou a sociedade – o que já seria grave o bastante –, atentam contra a própria Constituição.
É importante resgatar uma lição de nossa História. A última gambiarra constitucional feita sob uma atmosfera de instabilidade política deu duramente errado. O arremedo de parlamentarismo instituído em 1961 – como solução de compromisso para viabilizar a posse de João Goulart após a renúncia do presidente Jânio Quadros – durou pouco mais de um ano. João Goulart articulou a volta do presidencialismo a fim de recuperar seu protagonismo político, o que ocorreu, de fato, em 1963. Sabe-se o que veio depois.
Não há a mais remota chance de uma intervenção militar nos dias de hoje. O general Eduardo Villas Boas, comandante do Exército Brasileiro, veio a público – por meio de uma rede social – dizer que “a Constituição há de ser sempre solução a todos os desafios institucionais do País. Não há atalhos fora dela”. Portanto, este risco de quebra da ordem constitucional, felizmente, o País não corre mais. Mas há outros. Paira o risco dos messiânicos e dos salvadores da pátria. Paira o risco do populismo. Saídas extravagantes e casuísticas começam a ser discutidas ante a eventual hipótese de descontinuidade do governo do presidente Michel Temer.
Qualquer irresponsável que propuser ou defender uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altere os termos do artigo 81 e institua eleições diretas em caso de vacância da Presidência e da Vice-Presidência a menos de dois anos do término do mandato estará propondo, na verdade, um golpe à ordem constitucional.
Estará propondo, em última análise, um golpe contra a sociedade que se organizou em torno da Carta Magna em vigor, por meio de representantes legitimamente eleitos para um dos mais altos desígnios em um regime democrático. No caso de os termos do citado preceito constitucional não mais se coadunarem com os anseios da sociedade, eles podem e devem ser revistos, mas em um momento livre das paixões e dos interesses que, por ora, turvariam a visão daqueles designados para redigir sua alteração.
Em caso de um eventual afastamento do presidente Michel Temer, Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, deve assumir a Presidência da República e Eunício Oliveira, presidente do Senado, deve convocar o Congresso Nacional para, em até 30 dias, eleger um novo presidente, que deverá governar o País até o dia 1.º de janeiro de 2019. É precisamente o que determina a Constituição.
Embora o noticiário dê conta de que o Estado foi tomado de assalto por interesses corporativos e a corrupção foi alçada a método de governo, não será o recurso a soluções esdrúxulas e milagreiras que propiciará o avanço institucional do País.
Este especial momento por que passa o Brasil representa um grande teste, não apenas para a vitalidade da Constituição, mas sobretudo para a própria disposição da sociedade brasileira de viver sob um regime constitucional democrático, de absoluto respeito aos ditames mais caros à democracia que a Carta Política apregoa, ainda que a ela se possa, pontualmente, fazer reparos. Afastar-se deste compromisso de observância coletiva aos mandamentos constitucionais significa o perigoso afastamento da própria essência da democracia em nome de soluções casuísticas, irrefletidas e, portanto, perigosas.
21 de maio de 2017
Editorial Estadão
Em caso de um eventual afastamento do presidente Michel Temer, Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, deve assumir a Presidência da República e Eunício Oliveira, presidente do Senado, deve convocar o Congresso Nacional para, em até 30 dias, eleger um novo presidente, que deverá governar o País até o dia 1.º de janeiro de 2019. É precisamente o que determina a Constituição.
Embora o noticiário dê conta de que o Estado foi tomado de assalto por interesses corporativos e a corrupção foi alçada a método de governo, não será o recurso a soluções esdrúxulas e milagreiras que propiciará o avanço institucional do País.
Este especial momento por que passa o Brasil representa um grande teste, não apenas para a vitalidade da Constituição, mas sobretudo para a própria disposição da sociedade brasileira de viver sob um regime constitucional democrático, de absoluto respeito aos ditames mais caros à democracia que a Carta Política apregoa, ainda que a ela se possa, pontualmente, fazer reparos. Afastar-se deste compromisso de observância coletiva aos mandamentos constitucionais significa o perigoso afastamento da própria essência da democracia em nome de soluções casuísticas, irrefletidas e, portanto, perigosas.
21 de maio de 2017
Editorial Estadão
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