Juiz restringiu investigação contra Eduardo Guimarães; acusado assume ter isado Instituto Lula sobre condução coercitiva
Diante das críticas que recebeu de entidades jornalísticas após determinar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães na investigação que apura vazamentos da ação da Polícia Federal contra o ex-presidente Lula, em março de 2016, o juiz federal Sergio Moro reviu parte de sua decisão. Em despacho assinado nesta sexta-feira, “considerando o valor da imprensa livre em uma democracia”, o magistrado determinou que Guimarães não seja mais investigado por violação do sigilo funcional, mas apenas por suposto embaraço às investigações.
Além de restringir as apurações contra Eduardo Guimarães, o juiz federal decidiu que “deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação”.
23 de março de 2017
João Pedroso de Campos, Veja
O blogueiro Eduardo Guimarães, do blog da Cidadania, alvo de um mandado de condução coercitiva, deixa à sede da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo - 21/03/2017 (Marcos Bezerra/Futura Press/Folhapress) |
Diante das críticas que recebeu de entidades jornalísticas após determinar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães na investigação que apura vazamentos da ação da Polícia Federal contra o ex-presidente Lula, em março de 2016, o juiz federal Sergio Moro reviu parte de sua decisão. Em despacho assinado nesta sexta-feira, “considerando o valor da imprensa livre em uma democracia”, o magistrado determinou que Guimarães não seja mais investigado por violação do sigilo funcional, mas apenas por suposto embaraço às investigações.
Além de restringir as apurações contra Eduardo Guimarães, o juiz federal decidiu que “deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação”.
23 de março de 2017
João Pedroso de Campos, Veja
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