"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 23 de março de 2017

MORO ANULA PROVAS QUE PODERIAM REVELAR FONTES DE BLOGUEIRO

Juiz restringiu investigação contra Eduardo Guimarães; acusado assume ter isado Instituto Lula sobre condução coercitiva
O blogueiro Eduardo Guimarães, do blog da Cidadania, alvo de um mandado de condução coercitiva, deixa à sede da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo - 21/03/2017 (Marcos Bezerra/Futura Press/Folhapress)


Diante das críticas que recebeu de entidades jornalísticas após determinar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães na investigação que apura vazamentos da ação da Polícia Federal contra o ex-presidente Lula, em março de 2016, o juiz federal Sergio Moro reviu parte de sua decisão. Em despacho assinado nesta sexta-feira, “considerando o valor da imprensa livre em uma democracia”, o magistrado determinou que Guimarães não seja mais investigado por violação do sigilo funcional, mas apenas por suposto embaraço às investigações.

Além de restringir as apurações contra Eduardo Guimarães, o juiz federal decidiu que “deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação”.


23 de março de 2017
João Pedroso de Campos, Veja

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