A direção do tradicional e influente Clube de Engenharia, presidido por Pedro Celestino, está divulgando em seu Portal na internet uma mensagem apontando ameaças à atuação do BNDES, um dos mais importantes bancos de fomento do mundo e fundamental para o desenvolvimento do país. A manifestação do Clube de Engenharia critica o Decreto nº 8.945/2017, do governo Temer, que regulamenta a Lei nº 13.303/2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais), estabelecendo inaceitáveis mudanças na estrutura organizacional do BNDES e alterando indevidamente os critérios de lotação dos cargos de gestão e o próprio funcionamento operacional do banco.
###
BNDES AMEAÇADO – UM RETROCESSO INADMISSÍVEL!
BNDES AMEAÇADO – UM RETROCESSO INADMISSÍVEL!
Ao longo das seis décadas e meia de sua existência o BNDES vem cumprindo sua missão de promover e contribuir para o desenvolvimento brasileiro, com eficácia e efetividade. Nesse período os cenários nacionais e internacionais mudaram significativamente.
A evolução tecnológica, as necessidades e os anseios da população brasileira e as alterações geopolíticas que ocorreram, tornaram mais complexo realizar tal objetivo. No entanto, o BNDES desempenhou o seu papel, atuando sempre em um nível de excelência.
A evolução tecnológica, as necessidades e os anseios da população brasileira e as alterações geopolíticas que ocorreram, tornaram mais complexo realizar tal objetivo. No entanto, o BNDES desempenhou o seu papel, atuando sempre em um nível de excelência.
Diversos motivos propiciaram esse fato, cabendo aqui mencionar os três mais importantes:
(i) a excelente capacitação técnico-profissional das pessoas que lá trabalham, assegurada no ingresso por concursos públicos e, posteriormente, por programas adequados de gestão de pessoas, e pela experiência adquirida ao longo da carreira;
(ii) a exigência de decisão do colegiado de diretores para a concessão de apoio financeiro, sempre com respaldo em parecer técnico conclusivo, elaborado por equipe multidisciplinar;
(iii) o BNDES caracteriza-se legalmente como um órgão de Estado e não órgão de Governo.
(i) a excelente capacitação técnico-profissional das pessoas que lá trabalham, assegurada no ingresso por concursos públicos e, posteriormente, por programas adequados de gestão de pessoas, e pela experiência adquirida ao longo da carreira;
(ii) a exigência de decisão do colegiado de diretores para a concessão de apoio financeiro, sempre com respaldo em parecer técnico conclusivo, elaborado por equipe multidisciplinar;
(iii) o BNDES caracteriza-se legalmente como um órgão de Estado e não órgão de Governo.
Esse último atributo tem bastante relevância, e nem sempre é devidamente considerado. É natural nas democracias a mudança do poder político, por vontade soberana do povo manifestada em processo eleitoral. Essa virtude da democracia implica na transitoriedade dos Governos. Mas outro mérito da democracia é a estabilidade e permanência do Estado, asseguradas pela soberania das leis e dos códigos que lhe dão existência e forma. Assim sendo, é natural que, desde a sua fundação, o BNDES tenha recebido aportes do Tesouro Nacional, de forma diversificada, continuada e crescente, em decorrência da evolução da economia brasileira e das necessidades dos investimentos em atividades produtivas.
Nesse contexto, normas legais já aprovadas, decisões já implementadas e medidas encaminhadas pelo atual governo constituem ameaças potenciais e efetivas à atuação do BNDES, e até à sua própria existência, como órgão de Estado para o fomento de desenvolvimento brasileiro.
A Lei nº 13.303/2016, Lei de Responsabilidade das Estatais, e o Decreto nº 8.945/2017 que a regulamenta, estabelecem mudanças na estrutura organizacional do órgão, e encaminham alterações nos critérios de lotação dos cargos de gestão e no próprio funcionamento operacional da entidade. Sendo o BNDES uma empresa pública e não uma sociedade por ações, com a maioria das ações ordinárias pertencentes ao Estado (empresa estatal) não há justificativa para diversas dessas mudanças. É inconcebível que se converta o BNDES em uma empresa de “mercado” que somente a ele deva se submeter e prestar contas de suas atividades.
A Lei nº 13.303/2016, Lei de Responsabilidade das Estatais, e o Decreto nº 8.945/2017 que a regulamenta, estabelecem mudanças na estrutura organizacional do órgão, e encaminham alterações nos critérios de lotação dos cargos de gestão e no próprio funcionamento operacional da entidade. Sendo o BNDES uma empresa pública e não uma sociedade por ações, com a maioria das ações ordinárias pertencentes ao Estado (empresa estatal) não há justificativa para diversas dessas mudanças. É inconcebível que se converta o BNDES em uma empresa de “mercado” que somente a ele deva se submeter e prestar contas de suas atividades.
Também está em curso o enfraquecimento do BNDES, com a devolução antecipada, ao Tesouro Nacional, de R$ 100 bilhões que compunham parte de seu patrimônio.
Está igualmente encaminhada a mudança na destinação de 40% da arrecadação do FAT que, por lei, se destinam ao BNDES, e passarão a ser alocados aos bancos comerciais. Igualmente avança a revisão das suas políticas operacionais, especialmente na definição da taxa de juros de longo prazo (TJLP), buscando aproximá-la das cobradas pelos bancos comerciais privados.
Está igualmente encaminhada a mudança na destinação de 40% da arrecadação do FAT que, por lei, se destinam ao BNDES, e passarão a ser alocados aos bancos comerciais. Igualmente avança a revisão das suas políticas operacionais, especialmente na definição da taxa de juros de longo prazo (TJLP), buscando aproximá-la das cobradas pelos bancos comerciais privados.
Com tudo isso elimina-se o principal instrumento para o banco de fomento atuar, com eficácia e efetividade, na promoção do desenvolvimento brasileiro. Reorienta-se a atuação de um órgão de Estado com mais de seis décadas de existência e que, hoje, é o maior banco de fomento ocidental. Passa a atuar como banco comercial, descaracterizando seu papel de indutor do desenvolvimento.
O Clube de Engenharia seguirá monitorando a evolução das medidas que vêm sendo adotadas e poderão resultar no desmantelamento do BNDES, com a entrega de seus despojos aos abutres do mercado financeiro. E, fiel à sua tradição centenária, estará alerta para manifestar sempre que pertinente – e com o vigor necessário – a sua posição.
Com isso espera, juntamente com outras organizações do setor empresarial e da sociedade civil, impedir que se consume o desmonte do BNDES – mais um atentado aos interesses nacionais.
31 de março de 2017
Mário Assis Causanilhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário