"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

TEORI NÃO RECONHECE INSTRUMENTO EMPREGADO POR DEFESA DE PALOCCI, QUE SEGUE PRESO

Advogados optaram por uma “reclamação”; ministro nem entrou no mérito da argumentação


O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido encaminhado pela defesa de Antonio Palocci para que o ex-ministro fosse libertado. 
Os advogados do petista dizem que sua prisão é ilegal porque fere os fundamentos do Artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que ele não se enquadraria em nenhuma das hipóteses lá previstas para a preventiva:

a: preservar a ordem pública:
b: preservar a ordem econômica;
c: em benefício da instrução criminal;
d: risco de descumprimento da Lei Penal.

Em síntese, Palocci não estaria cometendo crimes nem haveria risco de fuga.

A defesa argumenta também que a conversão da sua prisão temporária em prisão preventiva, feita por Sérgio Moro no dia 30, fere a lei porque, cinco dias antes da eleição, só se pode prender em flagrante. 
No caso, a vedação começava no dia 27. Segundo Moro, a questão não se aplica porque Palocci já estava preso.

Atenção! Teori nem sequer entrou no mérito da argumentação da defesa. Ele simplesmente não reconheceu o instrumento empregado pelos advogados de Palocci, a chamada “reclamação”, que está prevista na Alínea l do Inciso I do Artigo 102 da Constituição. 

O ministro lembrou que tal instrumento só deve ser evocado para o tribunal preserve a sua competência ou para garantir que suas decisões serão cumpridas.

Não entendi por que a defesa escolheu tal procedimento em vez de uma habeas corpus nos moldes convencionais. É bem verdade que as respectivas defesas dos presos do petrolão têm sido, em regra, malsucedidas nos tribunais superiores.

Palocci preocupa a cúpula petista. Embora a sua defesa negue, cresce nos bastidores a conversa de que ele possa optar pela delação premiada, por mais que isso a muitos pareça improvável. 
Estaria em pé de igualdade com a de Marcelo Odebrecht. 
No petismo, há quem sustente que não há a menor possibilidade de isso acontecer. Mas também há os que sustentam que Palocci não estaria disposto a arcar com alguns muitos anos de cadeia.

Para esses, o elemento de ajuste, que vai definir até onde ele pode ir, é a delação dos diretores da Odebrecht.

Ainda virão fortes emoções por aí.

Sobretudo no terreno minado da companheirada.


12 de outubro de 2016
Reinaldo Azevedo, Veja

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