O presidente Michel Temer – reportagem de Eduardo Bresciani, Catarina Alencastro e Eduardo Barreto, O Globo de quarta-feira – afirmou que o projeto de reforma da Previdência Social terminará com a distinção entre o sistema geral, do INSS, e o regime aplicado ao funcionalismo público. Nesta esfera, portanto, abrangendo o quadro federal e as esferas estaduais e municipais. O presidente da República deixou claro ignorar as diferenças existentes. Acredito que os redatores do projeto original não perceberam a complexidade da matéria.
Os regimes são bastante diversos entre si. Em primeiro lugar, os homens e mulheres sob o regime da CLT têm direito ao FGTS. Os funcionários públicos, não. Como equacionar o problema contido nesse ponto? Em segundo lugar, existem os servidores das empresas estatais, regidos também pela CLT, e que possuem planos de aposentadoria complementar para os quais contribuem adicionalmente, da mesma forma que as estatais que os empregam. Têm direito ao FGTS. Como poderá fica a sua a situação? O projeto do governo vai propor o fim da suplementação? Impossível.
DIFERENÇA MAIOR – Ainda não focalizei a diferença maior entre os sistemas. Focalizo agora. O teto da aposentadoria pelo INSS, hoje, está na escala de 5.189 reais. Para os funcionários públicos, que não têm direito ao FGTS, a aposentadoria é integral, ou seja, no valor de seus vencimentos. Enquanto os celetistas descontam para o INSS o máximo de 11% sobre 5.189, o funcionalismo recolhe na fonte 11% do total que percebem. As diferenças, como se vê, vão se sucedendo e acumulando. Um labirinto de situações.
Os fundos de complementação de aposentadorias, chamadas de fundos de pensão, desaparecem. Se os regimes diferentes fossem unificados, o que em minha opinião é impossível, as aposentadorias complementares sofreriam forte impacto negativo. Uma vez feita a unificação, desaparece a necessidade de complementação. Como seria a solução? O governo elevaria o valor das aposentadorias do INSS? Ou, violando a Constituição, rebaixaria as demais existentes, assaltando os direitos dos funcionários públicos?
MAIS DÚVIDAS – A floresta de obstáculos não termina neste ponto. Prossegue. A unificação promoveria a hipótese da liquidação dos fundos de pensão, que não teriam liquidez para ressarcir seus participantes das contribuições que realizaram. Além disso, para tal hipótese, teriam que colocar à venda na Bovespa as ações de empresas nas quais realizaram aplicações de capital.
Volume muito grande de papeis. Qual a consequência? – boa pergunta, creio para os companheiros Flávio José Bortolotto e Wagner Pires. Na minha impressão, tal perspectiva provocaria uma baixa geral na Bolsa de Valores, decorrente de uma oferta enorme de ações. Os fundos de pensão, que figuram entre os maiores investidores do mercado de capitais, sofreriam queda no valor de seus ativos, o que impediria, por efeito indireto, a interrupção e a supressão de empreendimentos em curso.
DIFICULDADES – Esse é o esboço de quadro geral que une as dificuldades às impossibilidades. Os tecnocratas, no desejo de agradar ao presidente, estão lhe ocultando o panorama verdadeiro. E há também os que ingenuamente pensam que, cortando recursos previdenciários, estes serão transferidos para os setores industriais e dos agentes financeiros.
Engano total. Vão evaporar na retração crescente do consumo. Esse tipo de “solução” não vai resolver coisa alguma.
13 de outubro de 2016
Pedro do Coutto
Nenhum comentário:
Postar um comentário