"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

CONDENADO PELO TRE PAULISTA, MICHEL TEMER PODE SE TORNAR "FICHA-SUJA"?



Temer não dá importância, porque só pensa naquilo…















Condenado por crime eleitoral em segunda instância ao pagamento de multa de R$ 80 mil, o vice-presidente da República Michel Temer (PMDB), mesmo podendo ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pode assumir a Presidência da República em caso de eventual afastamento de Dilma Rousseff e, assim, se tornar o primeiro presidente ficha-suja do Brasil. Segundo o promotor autor da ação contra Temer, José Carlos Bonilha, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, como a Constituição prevê dentre as atribuições do vice-presidente a possibilidade de assumir a Presidência em caso de afastamento do titular, a condenação eleitoral do peemedebista não o impede de exercer a função de chefe maior da República.
“A condenação (do TRE-SP) significa que Temer perde a capacidade eleitoral passiva, de se candidatar nas próximas eleições”, explica o promotor. “Em havendo o eventual afastamento de Dilma não haverá uma nova diplomação, não há novo ato constitutivo, pois uma das competências do vice é assumir em caso de afastamento do presidente”, segue Bonilha. “Um fato superveniente à diplomação não pode impedi-lo (Temer) de assumir a Presidência”, conclui.
ENQUADRAMENTO
Para ele, mesmo que a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da última terça-feira não cite expressamente a Lei da Ficha Limpa, o vice-presidente já pode ser enquadrado na legislação criada a partir de um projeto de Lei de iniciativa popular para moralizar a política brasileira. Isso porque, segundo explica o promotor, a Ficha Limpa prevê que a condenação em segunda instância já faz com que automaticamente que o réu fique inelegível.
Na época em que a proposta popular de criação da Lei da Ficha Limpa foi encaminhada ao Congresso, em 2009, Temer era o presidente da Câmara e recebeu o 1,3 milhão de assinaturas pela criação do projeto.
Ainda segundo o promotor, mesmo que o vice pague a multa a que foi condenado pela Justiça Eleitoral, o Ministério Público pode recorrer para enquadrá-lo como “ficha-suja”, levando em conta a condenação em segunda instância. O entendimento é o mesmo do ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.
A LEI É CLARA
Segundo Reis, Temer só terá poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. “A lei é clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenação e nada tem a ver com o pagamento da multa”, disse.
A ação contra o peemedebista por doações acima do limite legal nas eleições de 2014 foi proposta no ano passado. Temer foi condenado em primeira instância a pagar uma multa de R$ 80 mil, equivalente a cinco vezes o valor excedente doado por ele. Pela legislação, as doações eleitorais de pessoas físicas devem se limitar a 10% da renda do doador declarada no ano anterior.
De acordo com o TRE-SP, Temer declarou rendimento de R$ 839.924,46 em 2013, e doou R$ 100.000,00 na campanha de 2014. O valor representa 11,9% do que declarou o vice. Ao juiz de primeira instância, o peemedebista reconheceu que excedeu o valor permitido em suas doações. Ele acabou sendo condenado, mas não recorreu da decisão.
SEM INELEGIBILIDADE
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral para que a multa fosse ampliada, o que foi negado por unanimidade pela Corte Eleitoral, que manteve a condenação, na terça. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em nota divulgada na quarta, 4, a assessoria do vice-presidente negou a informação do Ministério Público Eleitoral de que, condenado em segunda instância, o peemedebista se torna automaticamente inelegível.
“Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. Não houve manifestação neste sentido. E só a Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação”, diz a nota emitida pela Vice-Presidência.
A nota explica que Temer admite que fez, na eleição de 2014, por “erro”, doações que ultrapassaram em R$ 16 mil o limite permitido em lei. “Ele reconheceu essa situação em primeira instância e concordou em pagar multa de cinco vezes o valor do excedente doado”, diz a nota. Procurada ontem e questionada sobre a possibilidade de Temer vir a se tornar o primeiro presidente “ficha suja”, a assessoria do peemedebista informou que ele não iria comentar e que manteria o posicionamento da nota.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O enquadramento de Temer como ficha-suja é forçar por demais a barra, uma interpretação por demais rigorosa da lei. No processo, ele nem consta como candidato autor de crime eleitoral, mas simplesmente como doador de campanha. Pode recorrer ao próprio TRE de São Paulo e depois ao TSE. No caso, só é cabível pagamento de multa, sem maiores complicações. Às vezes, determinadas autoridades parecem procurar chifre em cabeça de burro, como se dizia antigamente. (C.N.)


06 de maio de 2016
Mateus Coutinho E Julia Affonso
Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário