O Ministério Público Federal não vai pedir a expulsão do Brasil do argentino Adolfo Pérez Esquivel? Mesmo com o honroso título de Prêmio Nobel da Paz, ganho em 1980, Esquivel jamais poderia ter ido nesta quinta-feira ao plenário do Senado e discursar em favor de Dilma e se mostrar preocupado com um “possível golpe de Estado no Brasil”. Esquivel tem lá seus méritos e é para ser aplaudido por onde passa e onde vai. Não é qualquer um que merece e fez por onde receber tão honroso título que o mundo outorga e reverencia.
Mas no Brasil há lei. E a lei manda expulsar Esquivel, em razão do pronunciamento que fez no Senado. Não poderia ter feito pronunciamento algum, no Senado e nem no banheiro do hotel que o hospeda, mesmo se estivesse sozinho e falando para as paredes.
O QUE DIZ A LEI
Vamos à legislação brasileira. É o Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6815, de 19.8.1980. Diz o artigo 65:
“É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro”.
E aqui vai uma pergunta: qual a proibição que a lei brasileira impõe a Esquivel, ou a qualquer outro estrangeiro?
A resposta está no artigo 107 do mesmo Estatuto:
“O estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil”.
Pronto. Aí está a infração à lei que Esquivel cometeu dentro do parlamento brasileiro: fez discurso político em favor de Dilma e se imiscuiu, direta e frontalmente, no dramático momento político pelo qual nosso país atravessa.
VOZ DE PRISÃO
Qualquer um do povo poderia — e os parlamentares deveriam — dar voz de prisão a Esquivel, conduzindo-o preso à presença de um delegado da Polícia Federal ou mesmo diante de um juiz federal de Brasília.
Se ele ainda estiver no território brasileiro, podem prendê-lo e levá-lo à presença da autoridade.
29 de abril de 2016
Jorge Béja
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