Se dois terços da Câmara decidirem pela admissibilidade, caberá ao Supremo receber a acusação tratando-se de infrações comuns (penais, civis ou tributárias) praticadas durante a vigência do mandato, ou ao Senado, tratando-se de crimes de responsabilidade.
DIZ O ARTIGO
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
- 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
- 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
- 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
- 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É neste dispositivo que o presidente do Senado, Renan Calheiros, se agarra desesperadamente para afirmar que Dilma Rousseff só será afastada depois que o Senado aprovar o “decreto de acusação” da Câmara. Acontece que a Lei 1079, que detalha o rito do Impeachment, determina literalmente que “são efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final”. Vamos ver se o insigne, douto e incorruptível Renan Calheiros terá ousadia de revogar a Lei 1079. O senador alagoano é tão versado em leis que já foi até ministro da Justiça (na Era FHC) e hoje responde a seis processos no Supremo, vejam a que ponto chega a desfaçatez dos políticos… (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É neste dispositivo que o presidente do Senado, Renan Calheiros, se agarra desesperadamente para afirmar que Dilma Rousseff só será afastada depois que o Senado aprovar o “decreto de acusação” da Câmara. Acontece que a Lei 1079, que detalha o rito do Impeachment, determina literalmente que “são efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final”. Vamos ver se o insigne, douto e incorruptível Renan Calheiros terá ousadia de revogar a Lei 1079. O senador alagoano é tão versado em leis que já foi até ministro da Justiça (na Era FHC) e hoje responde a seis processos no Supremo, vejam a que ponto chega a desfaçatez dos políticos… (C.N.)
14 de abril de 2016
João Amaury Belem
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