"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 20 de dezembro de 2015

VALE E BHP AINDA NÃO FORAM NOTIFICADAS SOBRE O BLOQUEIO DE BENS


Como sempre, a Justiça funciona devagar, quase paran

















A Vale informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão da Justiça de Minas Gerais, publicada na noite de ontem (18), e que determina o bloqueio de seus bens e os da BHP Billiton por conta dos danos gerados com o rompimento das barragens da Samarco, em Mariana, da qual são acionistas. “Oportunamente, quando for notificada, poderá se pronunciar (sobre o bloqueio de bens)”, informou.
O bloqueio dos bens das acionistas da Samarco é necessário, conforme a decisão assinada pelo juiz federal Marcelo Aguiar Machado, pelo fato de o patrimônio da mineradora Samarco, responsável pelo acidente, ser insuficiente para arcar com os danos socioambientais estimados em mais de R$ 20,2 bilhões. A liminar atende à ação civil pública movida pela União, Ibama, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Estado de Minas Gerais, do Espírito Santo e outros.
“A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do Dano”, ressalta a decisão
DANO AMBIENTAL
Vale e BHP terão de adotar medidas “urgentes de natureza cautelar” e voltadas à contenção do dano ambiental, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 mil, conforme a decisão.
Já a Samarco terá de fazer depósito inicial de R$ 2 bilhões em 30 dias para custear um plano de recuperação integral dos danos a ser elaborado por suas acionistas. Para que essa determinação seja eficaz, a Justiça de Minas Gerais estabeleceu ainda que a multa seja majorada para R$ 1,5 milhão por dia de atraso.
Foi decretada também a indisponibilidade das licenças e concessões para a exploração de lavras existente em favor da Samarco, Vale e BHP. Procuradas, a Samarco e a BHP ainda não se pronunciaram sobre a decisão da Justiça de Minas Gerais.

20 de dezembro de 2015
Deu no Correio Braziliense, da Ag Estado

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