A estratégica supostamente “jurídica” do Planalto foi iniciada através do PT e do PCdoB.
Alguns recursos foram imediatamente arquivados, sobraram duas liminares que os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber aceitaram, equivocadamente, e restou também a ação do PCdoB, que há meses vinha sendo preparada pelos “juristas” do Planalto, como se fosse a bala de prata da presidente.
É a peça principal; as outras, meras repetições.
As liminares somente agora serão examinadas pelo plenário e não poderão prosperar, porque agridem o Regimento da Câmara, que tem força de lei e só pode ser mudado em caso de inconstitucionalidade.
É isso mesmo. Somente poderão ser afetadas na importantíssima sessão de quarta-feira as inconstitucionalidades que tenham sido inquiridas, se é que existe alguma. Esta é a missão do Supremo, e termina por aí, conforme está disposto na Constituição Federal.
Ao apresentarem suas defesas na ação do PCdoB, a presidente Dilma Rousseff e o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Congresso, cumpriram o fechamento da estratégia dos “juristas” do Planalto, exibindo uma série de argumentos para anular a aceitação do pedido de impeachment pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sob alegação de não ter havido defesa prévia da presidente e tudo o mais.
Mas a novidade mesmo foi a tentativa de minimizar a importância da aprovação do impeachment pelo plenário da Câmara, com o argumento de que a responsabilidade pelo processo da presidente cabe ao Senado e a Câmara apenas faz a acusação.
Sonhar não é proibido. Dona Dilma pode até diminuir as doses de sonífero e dormir melhor esses dias, mas quarta-feira terá um encontro marcado com a realidade, que já começou a ser descortinada pelo parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Além de descartar a obrigatoriedade de “defesa prévia” de Dilma, Janot aceitou a validade da aprovação do impeachment pelo presidente da Câmara, demolindo os argumentos do Planalto justamente no ponto central da questão. O impeachment está valendo, e “c’est fini”, como dizia o deputado baiano Mário Tupinambá.
O único ponto que Janot realmente contestou foi a votação secreta da Comissão Especial com duas chapas, esquecido de que sua aprovação para a procuradoria da República também foi sob voto secreto, vejam como a memória às vezes nos falha em momentos cruciais.
A Lei 1079/50 está correta e o Regimento da Câmara nela se baseia. A forma de eleger a Comissão Especial é assunto interno da Câmara, apenas deve ter representantes de todos os partidos, observada a respectiva proporção.
A Comissão, depois de eleger seu presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias.
Publicado e lido o parecer, juntamente com a denúncia, 48 horas depois será incluído na ordem do dia da Câmara dos Deputados, para discussão única.
Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um. Encerrada a discussão do parecer, e submetido a votação nominal, será a denúncia arquivada ou aceita. Neste caso, a presidente Dilma receberá uma cópia e terá o prazo de vinte dias para contestá-la e indicar os meios de prova com que pretende demonstrar a verdade do que alegar.
O próximo passo são os depoimentos das testemunhas e da presidente Dilma ou de seu defensor. Finda esta fase, a Comissão Especial proferirá, no prazo de dez dias, parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia.
Depois, o parecer entra na ordem do dia, por duas sessões. Encerrada a discussão, haverá a votação nominal. Se for aprovado o parecer, a Câmara elege uma comissão de três membros para fazer a acusação e acompanhar a segunda fase do processo no Senado, com a presidente Dilma já afastada do cargo por 180 dias e salário reduzido pela metade.
No Senado o rito é mais rápido. A presidente Dilma será convocada a comparecer, podendo ainda oferecer novas provas e pedir diligências. Em seguida, será marcado o julgamento, presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.
Abrindo a sessão, ele mandará ler o processo, a acusação e a defesa. Em seguida, inquirirá as testemunhas, fora da presença uma das outras. Logo após, haverá o debate entre a comissão de acusação e Dilma, ou seu advogado.
Finda esta discussão, Lewandowski fará um resumo da denúncia, das provas da acusação e da defesa, para então dar início à votação nominal dos senadores, que podem cassar Dilma ou mantê-la no cargo.
Bem, é este o rito da Lei 1079/50, não há a menor inconstitucionalidade. A Câmara se pronuncia como tribunal julgador e o Senado como revisor, não há a menor novidade nisso. Portanto, o Supremo terá de devolver a bola do Congresso, pondo fim a esta desesperada tentativa de tumultuar o processo de impeachment.
Que a presidente Dilma tenha um mínimo de dignidade e se defenda nos autos, sem chamar o exército de Stédile e suas outras forças auxiliares, digamos assim.
Por fim, lembremos que tudo isso é teoria. Na prática, se Dilma for condenada pela Câmara, o Senado confirmará a sentença, sem a menor vacilação, porque o julgamento é político.
14 de dezembro de 2015
Carlos Newton
As liminares somente agora serão examinadas pelo plenário e não poderão prosperar, porque agridem o Regimento da Câmara, que tem força de lei e só pode ser mudado em caso de inconstitucionalidade.
Aliás, este é o limite de todas as questões apresentadas ao Supremo Tribunal Federal, nesta “blitzkrieg” desfechada pelo Planalto e pelo que restou da base aliada.
É isso mesmo. Somente poderão ser afetadas na importantíssima sessão de quarta-feira as inconstitucionalidades que tenham sido inquiridas, se é que existe alguma. Esta é a missão do Supremo, e termina por aí, conforme está disposto na Constituição Federal.
Portanto, cesse tudo que a antiga musa canta, e o neófito ministro-relator Edson Fachin terá de arquivar seu projeto de o Supremo fixar um novo rito para o impeachment de Dilma. Se o Supremo obedecer à Constituição (e isso é o mínimo que se exige dele), não poderá fazê-lo, caso contrário estará invadindo a independência do Congresso, mexendo com um Regimento que tem força de lei, e vamos todos nos mudar logo para o Paraguai.
Ao apresentarem suas defesas na ação do PCdoB, a presidente Dilma Rousseff e o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Congresso, cumpriram o fechamento da estratégia dos “juristas” do Planalto, exibindo uma série de argumentos para anular a aceitação do pedido de impeachment pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sob alegação de não ter havido defesa prévia da presidente e tudo o mais.
Mas a novidade mesmo foi a tentativa de minimizar a importância da aprovação do impeachment pelo plenário da Câmara, com o argumento de que a responsabilidade pelo processo da presidente cabe ao Senado e a Câmara apenas faz a acusação.
Sonhar não é proibido. Dona Dilma pode até diminuir as doses de sonífero e dormir melhor esses dias, mas quarta-feira terá um encontro marcado com a realidade, que já começou a ser descortinada pelo parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Além de descartar a obrigatoriedade de “defesa prévia” de Dilma, Janot aceitou a validade da aprovação do impeachment pelo presidente da Câmara, demolindo os argumentos do Planalto justamente no ponto central da questão. O impeachment está valendo, e “c’est fini”, como dizia o deputado baiano Mário Tupinambá.
O único ponto que Janot realmente contestou foi a votação secreta da Comissão Especial com duas chapas, esquecido de que sua aprovação para a procuradoria da República também foi sob voto secreto, vejam como a memória às vezes nos falha em momentos cruciais.
A Lei 1079/50 está correta e o Regimento da Câmara nela se baseia. A forma de eleger a Comissão Especial é assunto interno da Câmara, apenas deve ter representantes de todos os partidos, observada a respectiva proporção.
A Comissão, depois de eleger seu presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias.
Publicado e lido o parecer, juntamente com a denúncia, 48 horas depois será incluído na ordem do dia da Câmara dos Deputados, para discussão única.
Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um. Encerrada a discussão do parecer, e submetido a votação nominal, será a denúncia arquivada ou aceita. Neste caso, a presidente Dilma receberá uma cópia e terá o prazo de vinte dias para contestá-la e indicar os meios de prova com que pretende demonstrar a verdade do que alegar.
O próximo passo são os depoimentos das testemunhas e da presidente Dilma ou de seu defensor. Finda esta fase, a Comissão Especial proferirá, no prazo de dez dias, parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia.
Depois, o parecer entra na ordem do dia, por duas sessões. Encerrada a discussão, haverá a votação nominal. Se for aprovado o parecer, a Câmara elege uma comissão de três membros para fazer a acusação e acompanhar a segunda fase do processo no Senado, com a presidente Dilma já afastada do cargo por 180 dias e salário reduzido pela metade.
No Senado o rito é mais rápido. A presidente Dilma será convocada a comparecer, podendo ainda oferecer novas provas e pedir diligências. Em seguida, será marcado o julgamento, presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.
Abrindo a sessão, ele mandará ler o processo, a acusação e a defesa. Em seguida, inquirirá as testemunhas, fora da presença uma das outras. Logo após, haverá o debate entre a comissão de acusação e Dilma, ou seu advogado.
Finda esta discussão, Lewandowski fará um resumo da denúncia, das provas da acusação e da defesa, para então dar início à votação nominal dos senadores, que podem cassar Dilma ou mantê-la no cargo.
Bem, é este o rito da Lei 1079/50, não há a menor inconstitucionalidade. A Câmara se pronuncia como tribunal julgador e o Senado como revisor, não há a menor novidade nisso. Portanto, o Supremo terá de devolver a bola do Congresso, pondo fim a esta desesperada tentativa de tumultuar o processo de impeachment.
Que a presidente Dilma tenha um mínimo de dignidade e se defenda nos autos, sem chamar o exército de Stédile e suas outras forças auxiliares, digamos assim.
Por fim, lembremos que tudo isso é teoria. Na prática, se Dilma for condenada pela Câmara, o Senado confirmará a sentença, sem a menor vacilação, porque o julgamento é político.
14 de dezembro de 2015
Carlos Newton
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