"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 26 de dezembro de 2015

ACORDO DE LENIÊNCIA INCLUEM AS CONFISSÕES TÁCITAS DAS EMPRESAS



Na edição de 21 de dezembro, o Diário Oficial publica Medida Provisória assinada pela presidente da República Dilma Rousseff estabelecendo os acordos de leniência entre a administração pública e as empresas investigadas ou condenadas pela prática de ilícitos, ou seja, os que colidem com a lei ou o sistema administrativo do país. Em outras palavras: as empresas, de uma forma ou de outra, envolvidas nos escândalos que atingiram principalmente à Petrobrás e deixaram em seu rastro prejuízos que somam a muitos bilhões de dólares. Os acordos de leniência, assim, permitem a essas empresas continuarem a realizar as obras em andamento para o governo, ou então terem acesso a contratos de novas empreitadas.
A leniência abrange as escalas federal, estaduais e municipais, mas não implica – tampouco poderia implicar – em anistia geral. Entretanto, uma vez sujeitas a multas aplicadas, poderão reduzi-las até o limite de dois terços. Porém, analisando-se o conteúdo prático da Medida Provisória chega-se à conclusão tácita de que a leniência concedida tem que se tornar uma consequência de uma confissão de culpa. Caso contrário, não faria sentido diminuir-se em 2/3 uma multa que não existisse. Dessa forma, reconhecer a procedência da punição para torná-la menor implica em aceitar sua essência. Gostaria de ler a opinião de Flávio Bortolotto e Wagner Pires.
ILÍCITOS MONUMENTAIS
O ato da presidente, lendo-se seu texto integral, contém a palavra ilícitos repetida várias vezes. E no caso da primeira empresa a aderir – não sei por que – a multa poderá ser considerada totalmente remida.
A MP ocupa as páginas 2 e 3 do Diário Oficial de 21 de dezembro. Vale a pena ler-se na íntegra. Aliás, como todas as leis, pois um ponto leva a outro, a cada trecho podendo surgir uma descoberta interpretativa. A vida humana, como acentuei outro dia ao lembrar Antônio Houaiss, é uma tradução permanente.
Por esse caminho inevitável, todos nós vamos chegar à conclusão que, se houve ilícitos monumentais por parte das empresas contratadas – e ninguém duvida disso – é porque existiram delitos gravíssimos por parte de políticos e administradores, ou, em outra escala, de administradores, políticos e intermediários, além do envolvimento direto de setores financeiros. Como, por exemplo, através do sistema de abertura de contas no exterior, encaminhando evasões de divisas, sem conhecimento do Banco Central.
Com base nessa panorama, a medida em que o governo facilita a atuação de grandes empresas, ele também, numa sequência lógica, bloqueia ainda mais os esforços de advogados para defender seus clientes, pessoas físicas. Claro. Pois se uma empresa, pessoa jurídica, confessa ilícitos que praticou, ela não pode tê-los feito sozinha. Corrupção exige parcerias, na realidade convergências multilaterais para propósitos específicos.
PEÇAS DE ACUSAÇÃO
As empresas, de outro lado, não podem falar. Os empresários e executivos sim, são os que têm voz e vez na etapa nova do processo que se descortina, fortalecendo as ações já tomadas pelo Poder Judiciário. E dificultando a tese da negativa frequentemente escolhida pelos acusados. A negativa torna-se dessa forma cada vez menos possível. Porque se propinas foram pagas para obtenção de contratos, é porque alguns as embolsaram ou depositaram, dolarizando-as.
Esta é uma constatação linear, para a qual não há saída para os atores acusados. Não ter, a partir de agora, nenhuma sombra para se abrigar. A redução ou remissão das multas aplicadas as empresas corruptoras, vão se transformar no instrumento mais forte da acusação contra os ladrões e seus intermediários de sempre.

26 de dezembro de 2015
Pedro do Coutto

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