MAGISTRADA CRITICA PROCURADORES POR SE BASEAREM 'EM UMA ILAÇÃO'
A Justiça decretou sigilo sobre os documentos apreendidos pela Polícia Federal, dia 26, n quarta fase da Operação Zelotes, que teve um filho do ex-presidente Lula, Luis Claudio Lula da Silva, como um dos principais alvos.
A PF cumpriu mandado de busca e apreensão em duas empresas de Luis Cláudio. Somente uma delas, a LFT, recebeu R$ 2,4 milhões da empresa do lobista Mauro Marcondes Machado, que, segundo a investigação, pagou por uma medida provisória que beneficiou seus clientes da indústria automobilística.
O sigilo sobre a investigação havia sido afastado por ordem de Célia Regina Ody Bernardes, juíza substituta da 10ª Vara Federal. Foi ela quem ordenou busca e apreensão em endereços de Luis Cláudio, na condição de responsável pelos processos e inquéritos da Zelotes.
A decisão de estabelecer sigilo foi da desembargadora Neuza Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em sua decisão, a desembargadora apontou "flagrante desproporcionalidade" na ordem de busca e apreensão nas empresas, pois a medida só foi solicitada em petição entregue pelo Ministério Público Federal à 10ª Vara Federal, e não na representação protocolada dias antes no mesmo juízo pela Polícia Federal.
Os procuradores, segundo a desembargadora federal, se basearam "unicamente em uma ilação – e aqui não se analise a sua razoabilidade, mas apenas o fato de ter sido o único fundamento apresentado" para requerer "a efetivação de uma devassa em empresas que, até então, não eram objeto de investigação alguma, nem mesmo como desdobramento do procedimento que até então avançava em curso firme, sem titubeios nem tentativas de evasão de informações".
A DESEMBARGADORA NEUZA ALVES DECIDIU TAMBÉM QUE TODO MATERIAL DEVE SER PERICIADO E INCLUÍDO NOS AUTOS. |
A Justiça decretou sigilo sobre os documentos apreendidos pela Polícia Federal, dia 26, n quarta fase da Operação Zelotes, que teve um filho do ex-presidente Lula, Luis Claudio Lula da Silva, como um dos principais alvos.
A PF cumpriu mandado de busca e apreensão em duas empresas de Luis Cláudio. Somente uma delas, a LFT, recebeu R$ 2,4 milhões da empresa do lobista Mauro Marcondes Machado, que, segundo a investigação, pagou por uma medida provisória que beneficiou seus clientes da indústria automobilística.
O sigilo sobre a investigação havia sido afastado por ordem de Célia Regina Ody Bernardes, juíza substituta da 10ª Vara Federal. Foi ela quem ordenou busca e apreensão em endereços de Luis Cláudio, na condição de responsável pelos processos e inquéritos da Zelotes.
A decisão de estabelecer sigilo foi da desembargadora Neuza Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em sua decisão, a desembargadora apontou "flagrante desproporcionalidade" na ordem de busca e apreensão nas empresas, pois a medida só foi solicitada em petição entregue pelo Ministério Público Federal à 10ª Vara Federal, e não na representação protocolada dias antes no mesmo juízo pela Polícia Federal.
Os procuradores, segundo a desembargadora federal, se basearam "unicamente em uma ilação – e aqui não se analise a sua razoabilidade, mas apenas o fato de ter sido o único fundamento apresentado" para requerer "a efetivação de uma devassa em empresas que, até então, não eram objeto de investigação alguma, nem mesmo como desdobramento do procedimento que até então avançava em curso firme, sem titubeios nem tentativas de evasão de informações".
Apesar da sua posição, a desembargadora decidiu que todo o material apreendido deve ser periciado e incluído nos autos do inquérito.
11 de novembro de 2015
diário do poder
11 de novembro de 2015
diário do poder
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