A desembargadora do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região Neuza Alves acolheu parcialmente um pedido feito pelos advogados de duas microempresas de Luis Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, e decretou sigilo sobre os documentos apreendidos pela Polícia Federal no último dia 26, durante a mais recente fase da Operação Zelotes.
O sigilo sobre a investigação havia sido afastado no último dia 27 por ordem da juíza substituta da 10ª Vara Federal que ordenou busca e apreensão no escritório das empresas, Célia Regina Ody Bernardes, então responsável pela condução dos processos e inquéritos da Zelotes.
Desde a semana passada, o caso passou às mãos do juiz titular da vara, Vallisney de Souza Oliveira. De acordo com a desembargadora Neuza Alves, porém, todos os documentos e materiais arrecadados pela Polícia Federal no endereço em São Paulo que funciona como sede de duas empresas de marketing esportivo de Luis Cláudio, a LFT e a Touchdown, deverão permanecer sob sigilo, ao contrário do decidido anteriormente pela juíza Célia Regina.
As empresas são alvo da apuração porque a LFT recebeu R$ 2,4 milhões da empresa do lobista Mauro Marcondes Machado, investigado sob suspeita de compra de medidas provisórias em benefício do setor automotivo durante o governo Lula.
SEM EFEITO PRÁTICO
Procurado pela Folha, o Ministério Público Federal afirmou que a decisão do TRF não causará nenhum efeito prático na investigação, já que a desembargadora garantiu às “autoridades judicial e policial competentes e ao Ministério Público Federal” o livre acesso aos documentos.
A assessoria do MPF informou que a Procuradoria Regional da República deverá avaliar necessidade de um possível recurso assim que for intimada da decisão de Neuza Alves.
Na mesma decisão, a desembargadora enxergou “flagrante desproporcionalidade” na ordem de busca e apreensão nas empresas, pois a medida só foi solicitada em petição entregue pelo Ministério Público Federal à 10ª Vara Federal, e não na representação protocolada dias antes no mesmo juízo pela Polícia Federal.
Segundo a desembargadora, os procuradores se basearam “unicamente em uma ilação – e aqui não se analise a sua razoabilidade, mas apenas o fato de ter sido o único fundamento apresentado” para requerer “a efetivação de uma devassa em empresas que, até então, não eram objeto de investigação alguma, nem mesmo como desdobramento do procedimento que até então avançava em curso firme, sem titubeios nem tentativas de evasão de informações”.
INVESTIGAÇÃO CONTINUA
Apesar das observações, a desembargadora não acolheu o pedido dos advogados de Luis Cláudio de restituição imediata, sem análise, de todo o material apreendido. Pela decisão de Neuza, o material será periciado e incluído nos autos do inquérito.
O Ministério Público Federal afirmou à Folha que “é procedimento absolutamente corriqueiro” que procuradores da República apontem determinadas medidas que não foram consideradas antes pela Polícia Federal, tendo ocorrido o mesmo em diversas outras operações desencadeadas por forças-tarefas.
“Como titular da ação penal, o Ministério Público pode solicitar toda e qualquer medida que interesse à investigação”, afirmou o MPF.
11 de novembro de 2015
Rubens Valente
Folha
Folha
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