Para o Direito Financeiro, rombo é desfalque. E quando praticado por agente público (servidor ou não) contra o erário, contra a administração pública, constitui crime de Lesa-Pátria. E não havendo pena de desterro, as penas são de demissão, perdimento de bens e cadeia. Uma das modalidades do crime de Lesa-Pátria é o desvio fraudulento dos cofres públicos, com o aparelhamento do Estado para subjugar o povo à vontade do soberano governante, sempre um ignorante, déspota e boçal, que mal fala, mal ouve e mal vê.
Os crimes de ontem e de hoje não são somente contra a Petrobras e outras estatais. Os crimes são contra a Pátria inteira. São crimes de traição. Crimes contra um povo inteiro.
O POVO NÃO É VULNERÁVEL À RAPINAGEM
Este rombo no orçamento para 2016, de R$ 51.8 bilhões confessados pelo governo (de R$ 70 a 130 bilhões para outros, fora do governo), é crime de Lesa-Pátria. Além das “pedaladas fiscais” (não contabilizadas no desfalque), o rombo é outro motivo para o afastamento da senhora presidente da República do cargo. Dela e de todo o seu staff. E sobre essa outra consequência, o silêncio é geral e absoluto.
Essa gente acredita que somos um povo de 220 milhões de vulneráveis, de incautos, de brasileiros sem instrução, fáceis de serem enganados e roubados. Por isso eles aparecem nas entrevistas tropeçando nas próprias palavras, não dizendo coisa com coisa. Se contradizem. O que dizem num dia, desdizem no dia seguinte. Balbuciam e com arrogância. Mas não somos vulneráveis. Não somos incautos e a maioria do povo é instruída. O fim desses trapaceiros está perto, muito perto.
SEM COMPLEXIDADE
A intenção dessa gente é deixar para o povo a impressão de que as coisas são complexas, que o país atravessa um momento de fatalidade, do fortuito, do imprevisto. Que o infortúnio é ocasional, é externo e era imprevisível. Eles só faltam dizer que a culpa, pelo “inevitável” e pelo “imprevisível”, estaria na “natureza”. Ou que a força maior para o desastre financeiro e moral que impuseram ao nosso país decorre do “act of God“ (ato de Deus), em relação ao qual nada poderia ser feito para evitar.
Não. Não há complexidade. Muito menos imprevisibilidade e/ou força maior. Menos ainda a teoria do “act of God“, que os ingleses, sem o pioneirismo dos franceses, divulgaram ao mundo como causa excludente de responsabilidade.
LEALDADE E HONESTIDADE
Em 28 de julho de 2014 quando Dilma enviou ao Congresso o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 13/2014, transformada na Lei 13.115, de 20.4.2015, foi fixada que a soma de todas as despesas da União para o ano de 2015 seria na expressão de R$ 2.982.546.565.652,00 (Dois trilhões, Novecentos e Oitenta e Dois Bilhões, Quinhentos e Quarenta e Seis Milhões, Quinhentos e Sessenta e Cinco Mil e Seiscentos e Cincoenta e Dois Reais). E igual valor para a receita. Nada além e nada aquém disso.
Cabia, portanto, ao administrador público, tendo à frente como responsável nº 1 a presidente da República, administrar o emprego da referida e liberada verba, pessoalmente ou através dos seus prepostos, que são os ministros e administradores que nomeou para assegurar a boa gestão pública.
Portanto, a questão é simples. O Congresso entrega aquele gigantesco valor ao Poder Executivo para honrar com todas as suas obrigações em 2015. E ao final deste exercício financeiro, a prestação de contas precisa fechar, sem rombo, sem desfalque e sem roubo. Se a quantia é altíssima e múltiplas as obrigações, também os agentes públicos não são poucos para gerir e administrar, com lealdade, o emprego dos dinheiros públicos, mesmo em múltiplas áreas e setores.
GENTE DESONESTA E RESPONSABILIDADES
Como se vê, não falta (nem faltou) dinheiro, nem falta (nem faltou) gente. O que falta é honestidade. E o que sobeja é gente desonesta. É por isso que o orçamento para 2016 apresenta rombo, fraude, desfalque de 130 bilhões. Ou seja, daqueles quase 3 trilhões liberados para serem empregados em 2015, 51,8 bilhões (ou 130 bilhões) foram desviados pela administração pública, sem que até agora ninguém sabe onde foram parar e ninguém toma a inciativa de dar início às investigações para o fim da aplicação das leis, no caso a Lei 1079/50 e a Lei 8429/92, esta última que define e pune os atos de improbidade administrativa.
Generalizadamente pela administração pública, tendo à frente o administrador nº 1 do país, que é a presidente da República, que administrativa, civil, penal e politicamente deve ser responsabilizada, de per si e/ou solidariamente com os agentes que selecionou para auxiliá-la a governar o país.
DUAS RAZÕES PARA O IMPEACHMENT
A Lei do Impeachment (nº 1079/50) elenca, dentre os crimes de responsabilidade que justificam o afastamento do presidente da República, os atos que atentem contra a” lei orçamentária” (caso das “pedaladas”) e os que atentem com a “probidade na administração”. Rombo no orçamento é ato que atenta contra a “probidade na administração”.
No mesmo sentido dispõe a Lei 8.429/92. Diz que os atos de improbidade praticados “por qualquer agente público que exerça, por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra fora de investidura, mandato, cargo, emprego ou função”, sujeitam o infrator às penas de demissão, perda de bens e cadeia. Aí está mais um forte motivo para o afastamento de Dilma da presidência da República e que, em boa hora, poderiam Hélio Bicudo e Reale Júnior aditar à denúncia entregue ao presidente da Câmara. É um lado deste desastre que passa despercebido, até mesmo por renomados juristas.
28 de outubro de 2015
Jorge Béja
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