O banco Julius Baer informou às autoridades suíças que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e seus familiares figuram como beneficiários finais de contas secretas onde estão depositados US$ 2,4 milhões (R$ 9,3 milhões). O dinheiro está bloqueado.
Os ativos em dólares e francos suíços estão aplicados em fundos de investimento, por meio de quatro contas abertas em nome de empresas offshore –firmas de fachada baseadas em paraísos fiscais. Uma das contas foi aberta em 2008.
Segundo informações fornecidas pelo banco às autoridades suíças, os beneficiários finais são o próprio Cunha, sua mulher, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, e uma das filhas do deputado. Ainda não está claro se era o próprio deputado quem movimentava as contas ou se isso ocorria por meio de procuradores.
NÃO-DECLARADO
O valor é menor do que o mencionado pelo delator Julio Camargo, que afirmou ter pago US$ 5 milhões ao peemedebista como propina em um contrato de navios-sondas para a Petrobras.
Pesa ainda contra Cunha o depoimento do lobista ligado ao PMDB João Augusto Henriques, que disse ter feito depósitos em uma conta pertencente ao deputado no exterior.
O dinheiro depositado no Julius Baer não aparece no imposto de renda do peemedebista, que tem negado reiteradamente ser o dono de contas no exterior.
Os recursos estão bloqueados desde abril, quando o próprio Julius Baer reportou as suspeitas de origem ilícita do dinheiro ao escritório do procurador-geral da Suíça, Michael Lauber. O Ministério Público do país europeu instaurou um inquérito contra Cunha por suspeita de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
FOI INFORMADO
Cunha foi informado sobre o bloqueio dos valores, segundo a Procuradoria suíça. Além dos extratos bancários, o Julius Baer entregou às autoridades de Berna a documentação completa de abertura das contas – como formulários preenchidos e assinados, cópias de documentos e comprovantes de endereço dos beneficiários finais.
Todo este material está em um DVD enviado a Brasília, junto com um relatório da investigação conduzida pela equipe de Lauber e cópia dos ofícios trocados pelos procuradores brasileiros e suíços sobre a transferência do inquérito para o Brasil.
Para evitar risco de nulidade no compartilhamento de provas, a Procuradoria suíça optou por enviar o material por malote diplomático, evitando o caminho habitual de cooperação, que seria o envio pelo correio ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.
08 de outubro de 2015
Graciliano Rocha
Folha
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