"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

OS IGUAIS, OS MAIS IGUAIS E AS EX - INCELÊNCIAS

AFINAL, POR QUE PEDIR AO SUPREMO PARA INTERROGAR LULA?


Lula vai ter de depor perante a Polícia Fedferal

Não consigo entender o motivo que levou a Polícia Federal a requerer ao Supremo Tribunal Federal permissão para ouvir Lula em suas investigações. 
Menos ainda a recepção do pedido por parte do STF. 
Tanto recepcionou que enviou a solicitação à apreciação do procurador-geral Rodrigo Janot, quando o plausível seria o ministro-relator decidir de plano pelo não conhecimento do pedido, por se tratar de formalidade desnecessária e teratológica.
Lula, após deixar a presidência da República, voltou a ser cidadão comum e, portanto, fora do rol das autoridades que o artigo 221, parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Penal excepciona quando, pela polícia e/ou pela Justiça, são chamados a testemunhar. 
São muitas as autoridades excepcionadas a merecer tratamento diferenciado. Cuidemos apenas do Presidente e do Vice-Presidente da República. 
Têm ambos a prerrogativa de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz (ou o delegado de polícia). 
Podem também optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes lhes serão transmitidas por ofício.
MiLITARES E SERVIDORES
Já os militares e funcionários públicos serão requisitados à autoridade superior, com indicação de dia, hora e local marcados para comparecerem. 
De acordo com o Código de Processo Civil — que não é o caso — Presidente e Vice-Presidente da República “são inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função” (artigo 441, I ).
Portanto, não se enxerga motivo legal para que o STF autorize Lula a depor em qualquer investigação, nem policial nem judicial. 
Atribuir a Lula a excepcionalidade de que trata do Código de Processo Penal é o mesmo que conceder-lhe um “privilégio” que Lula já teve e não tem mais, desde que deixou de ser presidente da República.
E a Lei não estende a um ex-presidente e a um ex-vice-presidente da República a regalia processual que somente os que se encontram no exercício do cargo possuem.
PEDIDO FUNDAMENTADO
Mas não custa raciocinar. O pedido de permissão ao STF para que Lula seja ouvido não terá sido um zelo extremado e inteligente da parte da autoridade que fez a solicitação? 
Isto porque, se a autorização for concedida, mesmo que tenha sido desnecessária pedi-la, Lula, encontraria fechada a mesma porta do STF caso pretendesse, depois de intimado a depor, impetrar Habeas-Corpus para não ser ouvido!
É intuitivo que a solicitação que a autoridade policial endereçou ao STF com pedido para ouvir o ex-presidente não foi uma solicitação vazia e de poucas linhas, mas muito bem fundamentada e com anexação de provas suficientes para a comprovação do que foi alegado. 
Tanto é verdade que o Dr. Janot já assinou parecer favorável.
28 de setembro de 2015
Jorge Béjá

Nenhum comentário:

Postar um comentário