"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

O CASO TV GLOBO

Documento de Rogério Marinho desmente o então ministro Paulo Bernardo e prova que em 1970 a TV Globo não regularizara sua situação societária   


Ofício de Rogério Marinho desmente o ministro

O inacreditável aconteceu. Ao responder ao Requerimento de Informações nº 135/2014, do senador Roberto Requião (PMDB/PR), sobre irregularidades na transferência do controle acionário da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo) para Roberto Marinho, o então ministro Paulo Bernardo, das Comunicações, sem documento algum a ampará-lo, afirmou que as operações autorizadas pelo Ministério, se deram de forma regular e segundo os ditames legais exigidos sendo, inclusive, acompanhados dos devidos pareceres do competente órgão jurídico e dos atos necessários à sua regularidade o que os tornou juridicamente perfeitos”.

Como constou da Nota Técnica por ele aprovada e remetida oficialmente ao Senado Federal, Bernardo adotou postura insustentável também quanto às ilegalidades praticadas na suposta realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, em 10 de fevereiro de 1965, que aprovou o ingresso de Roberto Marinho como acionista controlador da S/A, em ato societário irregular, ao qual compareceu um único acionista (da confiança do diretor da Globo e titular de uma única ação), e na ocasião Marinho usou procurações inválidas de acionistas majoritários que há anos já tinham morrido e assim  conseguiu usurpar também os direitos de mais de 600 acionistas minoritários, que não receberam um centavo por suas ações:

No tocante à AGE de 10/05/1965, a qual determinou o aumento de capital da entidade de 30.000 para 400.000 cotas com a subscrição das cotas referentes à diferença pelo Senhor Roberto Marinho, esta foi aprovada pela Portaria n. 163 de 27 de maio de 1965, publicada no DOU em 9 de junho de 1965. As exigências legais e administrativas foram regularmente cumpridas, o que resultou na aprovação dos atos praticados por meio da publicação da Portaria no.76, de 12/01/1970”, afirmou equivocadamente Paulo Bernardo no ofício ao Senado.

SUBSERVIÊNCIA

Ao emitir conceitos sem a menor base legal, numa atrapalhada tentativa de defender os interesses da família Marinho, Paulo Bernardo mostrou impressionante subserviência. Com isso, procurou justificar a série de ilegalidades cometidas por Marinho para se apossar da emissora, embora os próprios advogados da TV Globo já tenham admitido perante a Justiça a ocorrência desses crimes, apenas alegando que já estavam prescritos, por decurso de tempo.

O então ministro errou feio ao se posicionar oficialmente a favor das ilegalidades cometidas pela emissora, que, poderosíssima no regime militar, adiou a mais não poder a regularização do quadro de acionistas, deixando o tempo passar para que ocorresse a prescrição do direito de ação dos mais de 600 acionistas, para não pagar um só centavo a eles, como de fato aconteceu.

Ao contrário do que Paulo Bernardo informou em ofício ao Senado, é irrefutável que a Portaria 076/70, citada pelo então ministro, não legalizou a situação societária da TV Globo de São Paulo. Basta lembrar que, três anos depois, a 3 de dezembro de 1973, o Ministério das Comunicações baixou a Portaria 2.707, que condicionou o exame e a aprovação de futuras alterações estatutárias à apresentação da relação atualizada dos acionistas da emissora, ou seja, a legalização da situação societária não tinha sido feita.

OUTRAS COBRANÇAS

Na época, outras cobranças foram reiteradas pelo Ministério, seguidamente, sem que providência alguma tivesse sido tomada por Roberto Marinho para regularizar a emissora cujo controle usurpara.

E para comprovar de vez o gravíssimo equívoco (?) assumido sem base legal alguma pelo então ministro das Comunicações, a Tribuna da Internet transcreve documento inédito subscrito pelo então vice-presidente da TV Globo de São Paulo, Rogério Marinho, em 11 de agosto de 1975, portanto, cinco anos depois da tal Portaria 076/70, erradamente utilizada por Paulo Bernardo para tentar defender a Organização Globo.

Nesse ofício, Rogério Marinho pediu mais tempo para cumprir a Portaria163/65 que determinara a obrigatória regularização do quadro de acionistas da TV Globo de São Paulo, e cujo prazo limite vencera em 26 de novembro de 1965, ou seja, dez anos antes.

Como o não cumprimento dessa exigência tornava sem o menor efeito a admissão de Roberto Marinho como controlador da emissora, foi armado então a manobra ilegal para “legalizar” de vez os atos societários por ele praticados ao arrepio da lei.

ROGÉRIO MARINHO DESMENTE O MINISTRO

Vamos então conferir o pedido formulado pelo representante da TV de São Paulo, Sr. Rogério Marinho:

“Ilustríssimo Senhor Diretor Geral
Departamento Nacional de Telecomunicações
Ref. Processo no. 30.039/75 – Aprovação de Diretoria
TV GLOBO DE SÃO PAULO S/A, CGC (…), concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Paulo-SP, em petição protocolada nesse Departamento sob o no. 30.039/75, em 4 de janeiro do corrente ano, nos termos do art. 104, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, solicitou a necessária aprovação dos nomes dos membros de sua Diretoria, reeleita pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de maio de 1974.
Na oportunidade (como primeira exigência a ser cumprida e atendida em 14 de julho de 1975), a requerente anexou à sua petição as provas de nacionalidade, idoneidade, quitação eleitoral e certidão negativa do Imposto de Renda, dos membros da Diretoria eleita.
Conforme foi indicado naquela petição, a Diretoria da TV Globo de São Paulo S/A, tem a seguinte composição:

Roberto Marinho – Diretor Presidente
Rogério Marinho – Diretor-Vice-Presidente
Luiz Eduardo Borgerth – Diretor
Harold Bruce Evelyn – Diretor
Francisco de Paula Noronha de Abreu – Diretor
(…) No que se refere à 2ª Exigência (relação atualizada de acionistas), a requerente, para o seu atendimento, está tomando as seguintes providências:
  1. publicando edital convocando todos os acionistas a fim de que compareçam à sede da sociedade, munidos das respectivas provas de nacionalidade, oportunidade em que preencherão a ficha cadastral;
  2. findo o prazo concedido no Edital, a Sociedade convocará uma Assembleia Geral ocasião em que as ações dos acionistas que não compareceram, serão oferecidas aos demais sócios, na proporção das que já possuem;
  3. a seguir, a Sociedade solicitará do DENTEL a necessária autorização para efetivar a transferência das ações dos sócios que não responderam ao Edital e se encontrem em local não sabido, para os acionistas interessados;
  4. obtida a autorização, a quantia referente às ações dos acionistas que não atenderam ao Edital, será depositada em conta vinculada em Banco Oficial, à disposição dos mesmos, e efetivada a transferência das ações na forma autorizada pelo DENTEL.
Senhor Diretor
Como o atendimento do segundo item (regularização do quadro de acionistas, inciso IV da Portaria 163/65 não cumprida – esclarecimento nosso ), dada a série de providências que terão de ser tomadas e exigências de prazos legais a serem observados, será demorado, vem a TV Globo de São Paulo, solicitar a Vossa Senhoria que seja, de imediato, aprovada a sua diretoria, eleita em 15/5/74, uma vez que necessita dessa providência para o normal desenvolvimento dos negócios da Sociedade.
Nestes termos, Pede Deferimento

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1975
ROGÉRIO MARINHO
Diretor-Vice-Presidente”

21 de janeiro de 2015
Carlos Newton
 

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