Às vésperas do Natal, o jornal Valor publicou a reportagem “Governo pretende levantar até R$ 20 bi com venda de fatia da Caixa”. Para obter um valor justo por suas ações, a Caixa Econômica Federal, além de apresentar resultados operacionais consistentes, deve adotar um sistema de governança corporativa robusto.
Contudo, graves questões de gestão das estatais e de conflitos de interesse entre a União e a Eletrobrás, bem como a Petrobras, pululam no noticiário.
Contudo, graves questões de gestão das estatais e de conflitos de interesse entre a União e a Eletrobrás, bem como a Petrobras, pululam no noticiário.
O mercado de capitais é uma eficaz fonte de financiamento, mas exige normas que defendam os interesses da companhia e de todos os seus acionistas.
O mercado acionário não pode ser visto apenas como uma alternativa para o governo atender suas metas fiscais.
O debate sobre os limites da atuação das estatais de capital aberto é atual, pois vem sendo discutida tanto na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) como até mesmo no STF (Supremo Tribunal Federal). Sem atacar essas questões, a abertura de capital de mais uma estatal é inoportuno.
O mercado acionário não pode ser visto apenas como uma alternativa para o governo atender suas metas fiscais.
O debate sobre os limites da atuação das estatais de capital aberto é atual, pois vem sendo discutida tanto na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) como até mesmo no STF (Supremo Tribunal Federal). Sem atacar essas questões, a abertura de capital de mais uma estatal é inoportuno.
No momento, a Petrobras é investigada pela Justiça Federal, pelo Ministério Público e pelo órgão regulador do mercado acionário americano – a SEC (Security and Exchange Commission) – por fraudes causadas por funcionários a fim de beneficiar partidos da base aliada do governo.
Além disso, a União está sendo julgada pela CVM por ter violado a disposição legal que impede o voto em casos de conflito de interesse em assembleia de acionistas da Eletrobrás.
Em um cenário no qual fica explícita a falta de regras mínimas de governança corporativa das estatais, a presidente Dilma Rousseff propõe a abertura de capital da Caixa. Essa decisão mostra como o atual governo não compreende com clareza como funciona o mercado de capitais e a economia.
Por sorte, a presidente recorreu a nomes fora do seu espectro ideológico para assumir o comando da economia. Por isso não causa surpresa que a nova equipe econômica da presidente Dilma Rousseff tenha recebido a proposta com “ceticismo”, segundo a reportagem do Valor.
Além disso, a União está sendo julgada pela CVM por ter violado a disposição legal que impede o voto em casos de conflito de interesse em assembleia de acionistas da Eletrobrás.
Em um cenário no qual fica explícita a falta de regras mínimas de governança corporativa das estatais, a presidente Dilma Rousseff propõe a abertura de capital da Caixa. Essa decisão mostra como o atual governo não compreende com clareza como funciona o mercado de capitais e a economia.
Por sorte, a presidente recorreu a nomes fora do seu espectro ideológico para assumir o comando da economia. Por isso não causa surpresa que a nova equipe econômica da presidente Dilma Rousseff tenha recebido a proposta com “ceticismo”, segundo a reportagem do Valor.
A CVM vem analisando um processo administrativo sancionador contra a União Federal por ela ter votado na Assembleia de acionistas da Eletrobrás para renovação antecipada das concessões de energia elétrica. Essa decisão se inseria em um contexto mais amplo de políticas públicas com o objetivo de diminuir o custo de energia elétrica no país.
Além de tarifas menores, o cálculo para indenização de investimentos em bens ainda não amortizados ou depreciados quando do fim da concessão foi alterado, gerando valores sensivelmente menores do que os projetados pela Eletrobrás em suas demonstrações contábeis.
Essa indenização menor beneficiou diretamente o Tesouro Nacional. A Lei das SA em seu artigo 238 autoriza a adoção de políticas públicas pelas sociedades de economia mista, mas também exige que essas empresas se sujeitem aos dispositivos da legislação societária (artigo 235).
Por isso, o colegiado da CVM rechaçou o termo de compromisso proposto pela União para encerrar o processo e levará a União a julgamento para decidir se seu voto na assembleia infringiu o artigo 115 parágrafo primeiro da lei das AS, que diz o seguinte:
Além de tarifas menores, o cálculo para indenização de investimentos em bens ainda não amortizados ou depreciados quando do fim da concessão foi alterado, gerando valores sensivelmente menores do que os projetados pela Eletrobrás em suas demonstrações contábeis.
Essa indenização menor beneficiou diretamente o Tesouro Nacional. A Lei das SA em seu artigo 238 autoriza a adoção de políticas públicas pelas sociedades de economia mista, mas também exige que essas empresas se sujeitem aos dispositivos da legislação societária (artigo 235).
Por isso, o colegiado da CVM rechaçou o termo de compromisso proposto pela União para encerrar o processo e levará a União a julgamento para decidir se seu voto na assembleia infringiu o artigo 115 parágrafo primeiro da lei das AS, que diz o seguinte:
“Art. 115. O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.
· 1º o acionista não poderá votar nas deliberações da assembléia-geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia.”
Em outro caso, um acionista minoritário da antiga Petroquisa utilizou um direito proporcionado pela lei das SA para propor ação de indenização contra a controladora, a Petrobras, a fim de indenizar sua subsidiária por ter aceitado moedas podres quando da privatização da companhia.
Recentemente, estive com os dois advogados que patrocinam a causa: Joaquim Barbosa e Guilherme Leporace do escritório Lobo & Ibeas. Essa causa é inédita, pois pode definir os limites de atuação das empresas estatais e nunca havia sido levada ao STF. Essas companhias devem atender ao interesse público ou a seus acionistas?
Uma política de contenção da inflação com redução das tarifas no caso da Eletrobrás e de represamento do preço dos derivados do petróleo pela Petrobras deve ser suportado apenas pelo caixa dessas empresas, com prejuízo de seus acionistas, beneficiando toda a coletividade ou deve ser suportada pelos próprios consumidores?
Recentemente, estive com os dois advogados que patrocinam a causa: Joaquim Barbosa e Guilherme Leporace do escritório Lobo & Ibeas. Essa causa é inédita, pois pode definir os limites de atuação das empresas estatais e nunca havia sido levada ao STF. Essas companhias devem atender ao interesse público ou a seus acionistas?
Uma política de contenção da inflação com redução das tarifas no caso da Eletrobrás e de represamento do preço dos derivados do petróleo pela Petrobras deve ser suportado apenas pelo caixa dessas empresas, com prejuízo de seus acionistas, beneficiando toda a coletividade ou deve ser suportada pelos próprios consumidores?
Questões como essas serão debatidas pela CVM e pelo STF nos próximos meses. Nesse ínterim, trazer mais uma empresa estatal ao mercado parece açodado. Ou o IPO da Caixa será um fracasso ou a União venderá parte da empresa a um preço baixo de forma a compensar a péssima governança corporativa atual.
André Rocha é Economista e Advogado, atuando há mais de 15 anos como analista de ações. Originalmente publicado no site O Estrategista, do Valor Econômico, em 5 de janeiro de 2015.
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