"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

BRASIL, PÁTRIA EDUCADORA!!!

AS PERDAS SALARIAS DO PISO DOS PROFESSORES DE FORTALEZA 2009/2015 - A LEI DO PISO FOI USADA PARA CAUSAR PREJUÍZOS AO DIREITO ADQUIRIDO... CONFIRA PARA LUTAREM E ANULAREM OS DANOS SOFRIDOS...
 
Pesquisado no Google e alterado com inclusão de texto

CONFIRA NA TABELA ABAIXO AS PERDAS SALARIAIS DOS PROFESSORES DE FORTALEZA DESDE À CRIAÇÃO DO PISO, ATRAVÉS DA LEI FEDERAL Nº 11738/2008:
O professor de Fortaleza ganhava acima da lei do piso, mas a lei do piso foi usada com efeito negativo, com a diminuição da remuneração dos professores. O que é ilegal, imoral, inconstitucional. Mas ainda há como correr atrás de reparar os prejuízos e com efeito retroativo. VEJA A PERDA COMPARANDO APENAS 2009 E 2015:

Clique em cima da tabela para ler melhor

CONCLUSÃO:  A partir da tabela acima, pode-se concluir:
 
1) O professor de Fortaleza perdeu desde 2009, 15% na regência de classe;
2) Seu piso foi praticamente reduzido ao piso pirata do Mec;
3) Sofrerá prejuízos em sua futura aposentadoria, como os aposentados sofreram atualmente;
4) Que há perdas sucessivas nos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e possivelmente em 2015, caso se confirme reajuste de apenas 13%;
5) que a lei do piso foi utilizada para reduzir o piso, prejudicando o direito adquirido; 6) Que os professores de Fortaleza, até a greve de 2011 trabalhavam 240 horas mensais, logo têm horas extras a receber;
7) que 1/3 extraclasse foi violado até 2014, devendo ser cobrado hora extra para aqueles que não receberem 1/3 ou que o receberam apenas parcialmente.
 
SUGERE-SE QUE TAIS ITENS, PERDAS CAUSADAS POR ATITUDES ILEGAIS, INCONSTITUCIONAIS E ABUSIVAS, CONSTEM NA PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL DO ANO DE 2015. QUE A CATEGORIA APRESENTE EMENDAS NA ASSEMBLEIA QUE SERÁ REALIZADA. POIS SÓ QUEM LUTA E CONHECE MANTÉM, CONQUISTA E É CAPAZ DE IMPLEMENTAR DIREITO.
 
29 de janeiro de 2015
(Recebido por email de Valdecy Alves)

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