O desfecho de mais um caso envolvendo Paulo Maluf frustra todos os que acreditavam na efetividade da Lei da Ficha Limpa.
O político apontado como exemplo negativo de homem público, punido pela Lei da Ficha Limpa pela sua extensa trajetória de delitos, está livre para voltar a exercer atividades parlamentares. O deputado federal eleito Paulo Maluf (PP-SP), beneficiado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, será diplomado e irá retomar sua cadeira na Câmara. A candidatura de Maluf havia sido cancelada, às vésperas da eleição, por decisão do mesmo TSE, em decorrência da sua condenação por improbidade administrativa quando era prefeito de São Paulo, nos anos 1990. Como cabia recurso, seu nome foi mantido nas urnas e ele recebeu votos suficientes para se eleger. Nesta semana, o Tribunal revisou a decisão anterior: para surpresa geral, Maluf foi considerado elegível, tomará o lugar de outro deputado eleito e retornará ao Congresso.
É um deboche, por mais que a deliberação tenha um controverso amparo legal. Alegam os ministros que, em maioria de quatro a três, votaram pelo registro da candidatura o fato de Maluf não ter sido condenado por atos dolosos no caso do superfaturamento de obras e desvio de recursos da prefeitura. Isso quer dizer que teria participado involuntariamente de um esquema de corrupção - ou, dito de outra forma, Maluf cometeu improbidade sem querer. É absurdo que um político condenado por envolvimento em caso amplamente comprovado - e com o dinheiro desviado localizado em paraísos fiscais - seja considerado participante distante ou passivo de um sistema de superfaturamento e desvio de dinheiro do município.
Está provado que Maluf participava de um conluio com empreiteiras, é dono das contas identificadas no Exterior e ainda responde a ações criminais no Supremo. Mas Maluf escapa quase sempre e dá sinais de que pode estar escapando mais uma vez, graças às manobras de interpretação das leis e às chamadas chicanas jurídicas, que manobram com prazos, prescrições e toda forma de recurso diversionista. É inacreditável que uma lei criada para evitar que políticos corruptos ou envolvidos em outros crimes continuem atuando livremente enfrente obstáculos pela falta de clareza. Por que o senhor Paulo Maluf dispõe do benefício de uma interpretação enviesada da Ficha Limpa, se é notório e provado seu envolvimento com a corrupção?
A desculpa de que o TSE está sendo rigoroso na obediência à lei deixa dúvidas. Primeiro, porque falta convicção à decisão. Maluf foi barrado na primeira vez pelo mesmo escore que agora o absolveu. Os eleitores e a população em geral têm abalada, com mais esse episódio, a esperança de que os políticos flagrados em delito deixariam de desfrutar a impunidade. Os legisladores e os tribunais terão de ser menos evasivos em questões decisivas para a moralização da atividade pública.
O político apontado como exemplo negativo de homem público, punido pela Lei da Ficha Limpa pela sua extensa trajetória de delitos, está livre para voltar a exercer atividades parlamentares. O deputado federal eleito Paulo Maluf (PP-SP), beneficiado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, será diplomado e irá retomar sua cadeira na Câmara. A candidatura de Maluf havia sido cancelada, às vésperas da eleição, por decisão do mesmo TSE, em decorrência da sua condenação por improbidade administrativa quando era prefeito de São Paulo, nos anos 1990. Como cabia recurso, seu nome foi mantido nas urnas e ele recebeu votos suficientes para se eleger. Nesta semana, o Tribunal revisou a decisão anterior: para surpresa geral, Maluf foi considerado elegível, tomará o lugar de outro deputado eleito e retornará ao Congresso.
É um deboche, por mais que a deliberação tenha um controverso amparo legal. Alegam os ministros que, em maioria de quatro a três, votaram pelo registro da candidatura o fato de Maluf não ter sido condenado por atos dolosos no caso do superfaturamento de obras e desvio de recursos da prefeitura. Isso quer dizer que teria participado involuntariamente de um esquema de corrupção - ou, dito de outra forma, Maluf cometeu improbidade sem querer. É absurdo que um político condenado por envolvimento em caso amplamente comprovado - e com o dinheiro desviado localizado em paraísos fiscais - seja considerado participante distante ou passivo de um sistema de superfaturamento e desvio de dinheiro do município.
Está provado que Maluf participava de um conluio com empreiteiras, é dono das contas identificadas no Exterior e ainda responde a ações criminais no Supremo. Mas Maluf escapa quase sempre e dá sinais de que pode estar escapando mais uma vez, graças às manobras de interpretação das leis e às chamadas chicanas jurídicas, que manobram com prazos, prescrições e toda forma de recurso diversionista. É inacreditável que uma lei criada para evitar que políticos corruptos ou envolvidos em outros crimes continuem atuando livremente enfrente obstáculos pela falta de clareza. Por que o senhor Paulo Maluf dispõe do benefício de uma interpretação enviesada da Ficha Limpa, se é notório e provado seu envolvimento com a corrupção?
A desculpa de que o TSE está sendo rigoroso na obediência à lei deixa dúvidas. Primeiro, porque falta convicção à decisão. Maluf foi barrado na primeira vez pelo mesmo escore que agora o absolveu. Os eleitores e a população em geral têm abalada, com mais esse episódio, a esperança de que os políticos flagrados em delito deixariam de desfrutar a impunidade. Os legisladores e os tribunais terão de ser menos evasivos em questões decisivas para a moralização da atividade pública.
22 de dezembro de 2014
Editorial Zero Hora
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