"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

ZÉ DIRCEU SOLTO 48 HORAS DEPOIS DA ELEIÇÃO


 
 
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 28, que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão, passe a cumprir em casa a pena a ele imposta. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu cumpre a pena desde 15 de novembro do ano passado no regime semiaberto, em que tem permissão para sair durante o dia para trabalhar em um escritório de advocacia e retornar à noite para a prisão. Com a progressão de regime, autorizada nesta terça por Barroso, ele terá direito a cumprir a pena no regime aberto. 
Pela legislação penal, condenados ao regime aberto devem cumprir pena em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir o restante da pena em casa. Antes de deixar a prisão para cumprir o restante da pena em casa, o ex-ministro deverá participar de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde irá receber instruções sobre o regime aberto. As audiências ocorrem às terças-feiras e, portanto, Dirceu deve ser liberado para ir para casa no próximo dia 4.
"Defiro a progressão para o regime aberto ao condenado José Dirceu de Oliveira e Silva, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução, considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal", decidiu o ministro há pouco.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou em parecer a favor do cumprimento de pena de Dirceu em casa. Por ter trabalhado durante o regime semiaberto, Dirceu conseguiu o desconto de dias do total exigido para ter direito à progressão de regime. Além disso, Janot apontou a existência do elemento subjetivo para a concessão do benefício: o bom comportamento. "Não há óbice à progressão de regime almejada", concluiu Janot.
Barroso confirmou nesta tarde as observações de Janot, apontando que desde o dia 20 deste mês Dirceu tem direito à progressão de regime e apontou ainda que "há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotacões de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado". 
Na Vepema, Dirceu receberá as instruções sobre o regime aberto. A Justiça estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos. Já estão em regime aberto o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão.
 
(Estadão)
 
28 de outubro de 2014
in coroneLeaks

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