Uma questão tão sensível quanto esta requer, sem dúvida, uma análise criteriosa e demorada. Precisamos examinar o tema sob a ótica de múltiplos fatores. Comecemos pelo mais prosaico deles: o corpo, a matéria física.
É inegável afirmar que juízes desfrutam de um aparato físico completo, em tudo semelhante ao de quaisquer outros exemplares da fauna humana. A diversidade de formas que seus corpos assumem também reproduz a que podemos encontrar entre profissionais de diversas outras categorias. Há juízes altos e baixos, gordos e magros, atléticos e sedentários, velhos e jovens, homens e mulheres.
A imagem caricatural com que magistrados vêm sendo representados há séculos em todos os continentes é, no entanto, a de sujeitos atarracados, de costas encurvadas, ancas largas, barriga proeminente, pernas frágeis e sem músculos salientes, rostos flácidos e edemaciados, mãos finas e dedos longos, olhos pequenos, o mais das vezes auxiliados por óculos posicionados na ponta do nariz.
Os analistas mais sensíveis poderão objetar quanto a esse padrão corporal caricato: “Ora, é sabido que o uso do cachimbo deixa a boca torta”. Verdade, instados que são ao longo de sua vida estudantil e profissional a permanecer longas horas sentados examinando pastas com centenas de páginas e documentos com letras muito pequenas, tendo de registrar à mão inesgotáveis anotações e pareceres, não lhes restam muitas alternativas para escapar dessa configuração global.
Entretanto, voltando à pergunta inicial, mesmo que não se aprecie esse enquadramento físico, a resposta será sempre a de que juízes indubitavelmente têm, sim, um corpo humano. Ponto para eles.
Examinemos agora o aspecto psicológico da questão. A magistratura é, sem dúvida, uma profissão solitária. Relacionar-se, formar vínculos afetivos, confraternizar-se podem não ser os pontos mais fortes desses profissionais. Para conhecer as percepções e opiniões de seus colegas de cátedra, por exemplo, juízes precisam se isolar em seus gabinetes e recorrer a…. papéis.
Por outro lado, também haverá, é claro, ao longo da vida profissional, ocasiões em que eles poderão desfrutar de animados intercâmbios de opiniões, como quando da realização de algum congresso acadêmico, a posse de um colega de classe na Ordem, algum evento social que desperte o interesse de outros juristas, além de figuras emblemáticas da República.
Alguém poderá observar quanto a isso: “Mas, em todas essas ocasiões, os juízes estarão revestidos da imponência de sua figura pública, portanto seus comentários estarão sempre atrelados ao poder da toga”. Mais uma vez, verdade.
E perguntemo-nos como será então a vida anímica desses servidores da Justiça no recôndito de seus lares e nas relações cotidianas com simples mortais? Parece não haver qualquer evidência em contrário de que, também nesses aspectos, juízes podem vir a ser categorizados como maníacos, fóbicos, esquizóides, equilibrados, autocentrados, paranóides, bem como todas as demais formas de funcionamento psíquico, tudo isso sem considerar que também estarão expostos a surtos, traumas diversos, desequilíbrios temporários.
Dessa forma, goste-se ou não de seu perfil psicológico padrão, forçoso é reconhecer que juízes também dispõem de uma psique. Será sempre possível identificar juízes curiosos, afetivos, sensíveis, autoritários, agressivos, extrovertidos, ensimesmados, etc. Outro ponto que os aproxima da espécie humana.
Se juízes têm corpo e têm alma, onde estarão, então, os pontos que podem nos levar a suspeitar de que eles se afastam da envergadura psicossocial comum de outros humanos?
Gastei muitas horas refletindo sobre isso e cheguei à conclusão de que é na simples convergência de seus aspectos físicos, emocionais e sociais que reside a grande dificuldade de afirmarmos que juízes se enquadram plenamente na moldura humana padrão.
Explico melhor: todos nós sabemos ― e sentimos ― como um determinado componente de nossa configuração humana influencia outros. Se acordo com alguma indisposição gástrica ou intestinal, meus pensamentos tornam-se mais lentos, minha lucidez fica diminuída, meu estado de espírito prejudicado para o acolhimento de outras ideias ou de outras pessoas.
Da mesma forma, se é um resfriado o que me incomoda, minha disposição para formar ou aprofundar laços afetivos tende a ser dissipada junto com os perdigotos que escapam em velocidade de meu nariz. Enxaquecas, dores lombares, vista cansada, artrites e artroses, tonturas, febres ― enfim, pode-se afirmar com certeza que toda essa miríade de distúrbios físicos atinge também e interfere pesadamente no raciocínio de magistrados.
Inversamente, se o que me aflige é uma discussão acirrada em família, uma preocupação com o bem estar físico, psicológico ou espiritual de um parente ou amigo, um estado depressivo que toma conta de todo meu organismo ou, ainda, uma grande onda de excitação amorosa ou raivosa que precisa ser descarregada, minha isenção de julgamento escorre para o ralo imediatamente. Conflitos dessa ordem parecem ser mesmo inevitáveis sob o prisma estritamente humano.
A mesma similaridade pode ser identificada entre juízes e cidadãos comuns no plano social. Nenhum argumento racional pode eliminar a hipótese de juízes estarem sujeitos a tentações e desvios de conduta social. Há casos famosos, ao menos por aqui, de juízes que vendem sentenças, desviam recursos públicos, favorecem certas elites e até daqueles que assumem sem pudor sua homofobia e discriminam certas crenças religiosas.
Por que, então, juízes parecem ignorar solenemente a existência de interrelação entre uma instância e outra de sua constituição humana ao emitirem seu parecer final numa causa? Será que o cachimbo da razão pura deixou a boca de seus afetos torta? Será que a energia libidinal represada ― ou, em bom português, seu tesão de viver inexoravelmente perdido ― os incapacitou para a dúvida, para a relativização e para o discernimento entre o que é legal e o que é moral?
Afinal, considerando que o conceito de humanidade pressupõe necessariamente a existência de imperfeições e limitações, parece que a dura conclusão a que devemos tristemente chegar é a de que juízes escapam, ainda que por poucos milímetros, da órbita comum dos seres humanos.
Comportando-se como semideuses, posicionando-se acima das atribulações peculiares à espécie, eles nos deixam com uma sensação amarga de impotência. Se até na astronomia já se admite a “equação pessoal do observador” para dar credibilidade e caráter científico a eventuais descobertas individuais, será que já não está na hora de os senhores juízes incorporarem a “equação pessoal do julgador” em suas interpretações pessoais da lei?
12 de agosto de 2014
Myrthes Suplicy Vieira é psicóloga, escritora e tradutora.
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