Pela palavra de Ricardo Bersoini e Franklin Martins, na convenção de ontem, insistiu o PT na necessidade de regulação das atividades da mídia. Nada de controle do conteúdo, repetiram o ministro da Coordenação Política e o coordenador de Comunicação Social da campanha de Dilma à reeleição. O que pretendem, na teoria, é garantir espaço e tempo nos meios de comunicação para as notícias e opiniões de grupos e partidos contrariados por opiniões e notícias de outros partidos e grupos.
Leia-se: a possibilidade de ser equilibrado o noticiário nitidamente favorável às informações e posições conservadoras que caracterizam a imprensa nacional desde que D. João VI veio para o Brasil, com as exceções de sempre. Seria uma forma de contraditar campanhas uniformes contra mudanças e inovações sustentadas por ideologias opostas aos modelos vigentes. E seus excessos, como denúncias contra quem pretende mudar a ordem vigente.
Numa palavra, trata-se de um instrumento para o PT do passado defender-se. Fala-se do passado porque o PT de hoje encontra-se alinhado ao conservadorismo expresso pela mídia. A regulação imaginada serviria apenas, nos tempos de hoje, para os companheiros compensarem as acusações de corrupção generalizadas, aliás, não sem motivos.
Tudo isso na teoria, vale repetir, porque, na prática, o que pretendem é acabar com a prevalência de oligopólios empenhados em repelir quaisquer propostas de alterações fundamentais nas instituições políticas, sociais e econômicas. Traduzindo: visam as Organizações Globo e penduricalhos.
A Constituição de 1988 tem artigos até hoje mantidos na geladeira, sem regulamentação e, portanto, sem aplicação efetiva. É o caso de parte dos artigos 220 e 221.
Na questão da liberdade, esses dispositivos são até redundantes ao preceituar que “a manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”
E depois: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística”. Em seguida: “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Preceitos para ninguém botar defeito, autoaplicáveis. O problema é que depois seguem-se parágrafos até agora congelados, como o de que “cabe à lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o respeito aos valores éticos da pessoa a e da família”.
Até hoje nenhum deputado ou senador, sequer algum companheiro, ousou propor a regulamentação desse artigo, para não correr o risco de ser banido das telinhas e microfones.
Mas o principal vem depois.
O parágrafo 5 do artigo 220 estabelece que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. É aqui que a vaca pode ir para o brejo, abrindo discussão mesmo meramente acadêmica a respeito de um só grupo econômico dispor de jornais, revistas, emissoras de rádio, de televisão e agora também desse diabólico conjunto de comunicação eletrônica.
Será esse o alvo que a dupla Bersoini-Franklin pretende atingir, encontrando a chave do cofre no argumentos para a compensação destinada a enfrentar a midiática frente única conservadora? Ousarão o governo e a bancada do PT apresentar algum projeto capaz de abalar as estruturas dos oligopólios existentes no país?
22 de junho de 2014
Carlos Chagas
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