"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

A VERDADE SOBRE A USURPAÇÃO DA TV GLOBO DE SÃO PAULO



Os documentos utilizados pelo jornalista Roberto Marinho para “adquirir” a TV Paulista (atual TV Globo de São Paulo) entre 1964 e 1977 (não se pode saber sequer a data) deverão ser encaminhados ao Senado Federal, nos próximos 60 dias, pelo Ministério das Comunicações.

Na Justiça, Roberto Marinho inicialmente alegou ter comprado a emissora em negociação feita com seus controladores, a família Ortiz Monteiro, mas exibiu recibos e documentos que foram considerados fraudados.
Depois, mudou a versão e declarou em juízo que havia fechado negócio com o empresário Victor Costa Júnior, que nem era acionista da emissora e não tinha procuração para vendê-la. Por fim, os advogados de Marinho e da TV Globo afirmaram que a TV Paulista deveria ser considerada propriedade de Marinho por “usucapião”, como se fosse possível haver essa jogada jurídica em caso de concessão federal.

Na verdade, Marinho jamais exibiu documentos que comprovassem a compra legítima do controle da emissora, que tinha quase 700 acionistas minoritários. Assumiu a empresa ilegalmente, usurpou os direitos dessas centenas de acionistas em Assembleias Gerais Extraordinárias fraudadas e por ele pessoalmente presididas (tudo isso está nos autos de um processo em curso contra o espólio de Marinho e a TV Globo, portanto é de conhecimento da Justiça).

DILMA QUIS SABER, NÃO CONSEGUIU… 

Convém registrar que está fazendo um ano que a própria presidente Dilma Rousseff encaminhou ofício ao Ministério das Comunicações, determinando que fossem prestados esclarecimentos solicitados à época pelos herdeiros dos fundadores da antiga TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo).
Mas o ministro Paulo Bernardo simplesmente ignorou a determinação presidencial.
Agora, os documentos enfim terão de ser exibidos, para atender ao requerimento de informações nº 135/2014, apresentado pelo senador Roberto Requião (PMDB/PR) e que acaba de receber parecer favorável do relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), membro da Mesa do Senado Federal.

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 UM PARECER CORAJOSO E INDEPENDENTE


Da Mesa do Senado Federal, sobre o Requerimento nº 135, de 2014, do Senador Roberto Requião, que requer, nos termos do parágrafo 2º do art. 50, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado, sejam solicitadas ao Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no prazo constitucionalmente definido, as informações abaixo elencadas e, nos termos do art. 217 do Regimento, a remessa de cópia de todos os documentos e processos que embasem e comprovem as correspondentes respostas.

RELATOR: Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

I – RELATÓRIO
Vem à consideração desta Mesa o Requerimento no. 135, de 2014, de autoria do Senador Roberto Requião, que solicita, com base no parágrafo 2º. do art. 50 da Constituição Federal, e nos arts. 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), sejam requeridas ao Ministro de Estado das Comunicações informações referentes à transferência do controle acionário da ex-Rádio Televisão Paulista S/A, mais tarde TV Globo de São Paulo, para o senhor Roberto Marinho.

Conforme o autor do requerimento: Salvo melhor avaliação, o ato de transferência das ações do canal 5 de São Paulo jamais existiu na ordem jurídica e governamental, visto que o negócio somente poderia ter se concretizado com a obrigatória prévia aprovação das autoridades competentes e mediante a participação dos verdadeiros acionistas fundadores ou de herdeiros da empresa de comunicação de um lado e de outro do jornalista Roberto Marinho.
Ademais, afirma que:

(…) a posterior obtenção da renovação da concessão também não poderia ter se consumado pelo comprovado descumprimento das cláusulas condicionantes da Portaria 163/65 e pelo agravante de a Assembleia Geral Extraordinária de 30 de junho de 1976, ao invés de buscar regularizar situação societária ilegal, que se arrastava por mais de 10 anos, ter sido usada pelo jornalista-empresário Roberto Marinho para eliminar o direito acionário e intransferível de seus mais de 600 acionistas…
Informa o autor, por fim, que sobre esses e outros fatos:

(…) a procuradora da República Cristina Marelim Vianna, falando nos autos do procedimento administrativo 1.34.001.001239/2003-12, instaurado para apurar ilegalidades no negócio tido como realizado pelo senhor Roberto Marinho, exarou parecer no qual assinala que resta, pois, investigar suposta ocorrência de irregularidade administrativa na transferência do controle acionário da emissora, visto a necessidade de autorização de órgão federal. Tal como se deu, esteado em documentação falsificada, o ato de concessão estaria eivado de nulidade absoluta.
Essas as razões que fundamentam a apresentação do presente requerimento.

A iniciativa vem à apreciação e decisão deste Colegiado em razão do que dispõe o art. 215, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, segundo o qual o encaminhamento de requerimento de informação a Ministro de Estado depende de decisão da Mesa do Senado.

II – ANÁLISE

O Requerimento no. 135, de 2014, atende a todos os requisitos constitucionais, particularmente aqueles inscritos no parágrafo 2º. do art. 50 de nossa Carta Política, o qual confere à Mesa do Senado Federal a competência para encaminhar pedidos de informação a Ministros de Estado ou demais titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.

A proposição em análise encontra-se como instrumento para concretização da competência constitucionalmente atribuída ao Congresso Nacional de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, seja diretamente, seja por qualquer de suas Casas, consubstanciando, dessa forma, o comando inscrito no inciso X do art. 49 da Carta Cidadã.

Complementarmente, o requerimento em exame apresenta-se em conformidade, com as disposições do Ato da Mesa do Senado Federal no. 1, de 2001, que regula a tramitação dos requerimentos de informação. Verifica-se, assim, a regimentalidade da proposição.

Da mesma forma, afigura-se adequado o endereçamento da solicitação ao Ministro de Estado das Comunicações, tendo em vista a competência do órgão que dirige para tratar de outorgas e renovações para exploração dos serviços de radiodifusão.

III- VOTO

À luz do exposto, o voto é pela aprovação do Requerimento no. 135, de 2014.

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