Artigos - Governo do PT
Sob as barbas de todos, a governo acaba de baixar uma medida duríssima contra a propaganda comercial e pois, contra a liberdade de expressão.
Enquanto os empresários vivem correndo atrás de cada ossinho que o governo lhes joga...
Enquanto os pais e mães vivem atrás da tela da tevê assistindo a Rede Globo fazer proselitismo gayzista e "denunciar" o machismo da fraudulenta pesquisa do IPEA...
Enquanto todos os cidadãos vão pensando que a Venezuela fica muito longe daqui...
O governo do PT, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos - Conselho Nacional dos direitos da criança e do Adolescente - Conanda, acaba de instalar a censura à propaganda dirigida ao público infantil.
Conforme a RESOLUÇÃO No - 163, DE 13 DE MARÇO DE 2014, publicada no DOU de sexta-feira, 04 de abril de 2014, daqui por diante fica proibida qualquer propaganda que tenha o público infantil por alvo.
Com a supracitada resolução, não somente a propaganda é proibida, mas inclusive programas infantis, como aqueles em que crianças ganham brinquedos como prêmios por gincanas. Isto significa o fim de programas como o da Xuxa e do Gugu.
A medida do governo vem bem a calhar para tornar as empresas de comunicação mais dependentes da propaganda estatal, esta sim enganosa e danosa ao público.
Eu mesmo já tentei alertar a Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), que representa as agências brasileiras associadas à indústria de comunicação, especialmente as agências de propaganda.
É da Abap a iniciativa pela realização da campanha SOMOS TODOS RESPONSÁVEIS, uma campanha que ao meu ver foi boa em enaltecer o papel da responsabilidade de toda a sociedade sob a égide da liberdade liberdade de expressão e auto-regulamentação publicitária, mas miseravelmente omissa em denunciar a fonte autoritarista por trás do FNDC - Forum Nacional pela Democratização da Comunicação. Deu no que deu.
Abaixo, segue um comunicado do Instituto Alana, do Banco Itaú, uma ONG anti-capitalista e assentada sobre os métodos de ensino marxistas de Paulo Freire, que tem agido intensamente a favor da censura dos meios de comunicação, para os leitores terem uma compreensão da extensão dos seus efeitos:
O texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:
A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:
- linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
- trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
- representação de criança;
- pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
- personagens ou apresentadores infantis;
- desenho animado ou de animação;
- bonecos ou similares;
- promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
- promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.
O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.
Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.
O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.
“A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.
07 de abril de 2014
Klauber Cristofen Pires
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