O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, investe contra dois pontos essenciais da proposta do secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, ao avaliá-la no contexto de projeto que o governo elabora para conter a violência em protestos de rua. A principal, a proibição do uso de máscaras pelos manifestantes.
O outro senão de Cardozo se refere à obrigatoriedade de aviso prévio para manifestações. No primeiro caso, o ministro considera mais fácil que o policial peça a identidade do manifestante em meio a uma ação predatória, do que ter o seu rosto descoberto para facilitar a identificação posterior.
É uma curiosa tese sobre facilidade operacional. Imagine-se o policial, interrompendo um cidadão que está quebrando um banco: "Por favor, sua identidade". Não menos ruim é o argumento para invalidar o aviso antecipado: o de que tira a espontaneidade do protesto. São objeções que priorizam o manifestante, colocando em segundo plano o interesse público.
Ele se identifica se quiser e continua beneficiário do fator surpresa, promovendo manifestações em pontos diferentes da cidade, dificultando a ação policial. Considerando que sentou em cima da proposta de Beltrame por meses, Cardozo continua sem a pressa que o problema impõe.
O ministro parece desconsiderar que as primeiras prisões com elementos claros de culpa direta na morte de um cidadão só foram possíveis porque um deles se apresentou à polícia quando concluiu que seria identificado em imagens de veículos de comunicação.
O que torna esse fator - da identificação - fundamental para que, através da punição, se desestimule a violência. Dificultá-la com objeção à proibição de máscara, sob argumento inconsistente, parece mais gosto pela polêmica do que por resultado.
A combinação de legislação objetiva, simples, como a proposta pelo secretário de Segurança do Rio, Mariano Beltrame, com uma investigação competente é a melhor resposta e a reafirmação de compromisso democrático da classe dirigente ao País.
Na linha dispersiva do ministro, o Congresso também dá sinais de comportamento errático ao se enredar com propostas polêmicas, como a de uma lei antiterror que não se aplica ao caso. Se a devemos, não só em função da Copa do Mundo próxima, mas também pelos tempos planetários, ela não se impõe como prioridade agora.
Com menos pretensão se pode dar às autoridades policiais condições objetivas de enfrentar a violência dentro de regras democráticas que não comprometam os resultados das investigações pela falta de legislação que impeça seus efeitos.
O outro senão de Cardozo se refere à obrigatoriedade de aviso prévio para manifestações. No primeiro caso, o ministro considera mais fácil que o policial peça a identidade do manifestante em meio a uma ação predatória, do que ter o seu rosto descoberto para facilitar a identificação posterior.
É uma curiosa tese sobre facilidade operacional. Imagine-se o policial, interrompendo um cidadão que está quebrando um banco: "Por favor, sua identidade". Não menos ruim é o argumento para invalidar o aviso antecipado: o de que tira a espontaneidade do protesto. São objeções que priorizam o manifestante, colocando em segundo plano o interesse público.
Ele se identifica se quiser e continua beneficiário do fator surpresa, promovendo manifestações em pontos diferentes da cidade, dificultando a ação policial. Considerando que sentou em cima da proposta de Beltrame por meses, Cardozo continua sem a pressa que o problema impõe.
O ministro parece desconsiderar que as primeiras prisões com elementos claros de culpa direta na morte de um cidadão só foram possíveis porque um deles se apresentou à polícia quando concluiu que seria identificado em imagens de veículos de comunicação.
O que torna esse fator - da identificação - fundamental para que, através da punição, se desestimule a violência. Dificultá-la com objeção à proibição de máscara, sob argumento inconsistente, parece mais gosto pela polêmica do que por resultado.
A combinação de legislação objetiva, simples, como a proposta pelo secretário de Segurança do Rio, Mariano Beltrame, com uma investigação competente é a melhor resposta e a reafirmação de compromisso democrático da classe dirigente ao País.
Na linha dispersiva do ministro, o Congresso também dá sinais de comportamento errático ao se enredar com propostas polêmicas, como a de uma lei antiterror que não se aplica ao caso. Se a devemos, não só em função da Copa do Mundo próxima, mas também pelos tempos planetários, ela não se impõe como prioridade agora.
Com menos pretensão se pode dar às autoridades policiais condições objetivas de enfrentar a violência dentro de regras democráticas que não comprometam os resultados das investigações pela falta de legislação que impeça seus efeitos.
16 de fevereiro de 2014
João Bosco Rabello, O Estado de S. Paulo
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