A Jabuticabas como o crime coordenado e comandado através de celulares operados por presidiários confinados em penitenciárias de segurança máxima, a impunidade quase institucionalizada, o quebra-molas e o asfalto urbano esburacado, entre outras, acrescente-se a mais recente: os abichornantes embargos infringentes.
Ininteligível para o cidadão não habituado ao calão jurídico, a expressão, aplicada especificamente ao processo do mensalão, significa, na prática, que, caso aceitos, os recursos abrirão caminho para um novo julgamento, o que certamente eternizará o processo, que já dura sete anos, e constrangerá ainda mais a justiça brasileira diante da comunidade internacional.
Transpirada solertemente das hostes petistas, às quais pertencem os cardeais da corrupção política, já condenados, a alternativa se manifesta através de uma sutil influência dos recém-nomeados para o plenário da Corte, inexplicavelmente partidários da tese do rigor excessivo com que os autos foram analisados.
Apesar de alijado das regras de funcionamento dos tribunais superiores por lei de 1990, o subterfúgio foi ressuscitado e está sendo colocado numa região cinzenta do direito que dá margem a posicionamentos polêmicos quanto à sua interpretação, com o propósito explícito de postergar a conclusão da vergonhosa mega-pendenga que está deixando a sociedade em estado de apreensão e desalento.
Exceção feita ao Ministro Joaquim Barbosa, o único a ter-se manifestado explicitamente contra a aceitação dos infringentes, é fundamental que nossos nobres togados, nas sessões que estão por vir, entendam (e certamente entendem!) o desgaste que vem representando a procrastinação desnecessária de um julgamento que está sendo penosamente escrito ao longo das páginas mais cruciais da história da justiça brasileira uma vez que poderá criar pontos capazes de formar uma curva representativa muito mais edificante que a anterior.
Srs. Juízes, encerrem logo essa ópera dos horrores e permitam que o STF retome um ritmo sereno, sobranceiro e despolitizado, que permita à Corte máxima funcionar como a de qualquer democracia baseada no estado de direito.09 de setembro de 2013
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