"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

FAMÍLIAS DE PRESIDIÁRIOS JÁ RECEBERAM R$ 327,3 MILHÕES EM 2013

 
 
A Previdência Social pagou R$ 327,3 milhões em auxílio-reclusão até agosto deste ano. O valor é 14,1% maior do que o desembolsado no mesmo período de 2012, quando foram pagos R$ 285,8 milhões em benefícios. O aumento dos valores coincide com o próprio crescimento da população carcerária, que passou de 514.582 em 2011 para 548.003 no final do ano passado. O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário mensal a que têm direito os dependentes dos trabalhadores que se encontram presos no regime fechado ou semiaberto e contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
 
Confira os dados aqui
 
Durante todo o ano passado, R$ 434 milhões foram pagos em auxílio-reclusão. O valor representou aumento de 18% em relação ao montante aplicado em 2011, quando foram pagos R$ 368,3 milhões em benefícios. O valor pago em 2012 foi o maior dos últimos anos.
 
Confira tabela aqui
 
 
Em 1992, o Brasil tinha um total de 114.377 presos, o equivalente a 74 presos por 100 mil habitantes. No ano passado, essa proporção chegou a 287,1 presos por 100 mil habitantes. Nas últimas duas décadas o ritmo de crescimento da população carcerária brasileira (380,5%) só foi superado pelo do Camboja (aumento de 678% em 17 anos) e pelo de El Salvador (aumento de 385% em 19 anos).
 
 
 
 
O objetivo do pagamento do auxílio é a manutenção das famílias dos presos, que são geralmente de baixa renda. O salário de contribuição do trabalhador segurado que faz jus ao direito não pode ter sido superior a R$ 971,78. Além disso, as contribuições devem estar em dia.
 
O montante pago como auxílio-reclusão varia de acordo com o valor das contribuições que o preso fez ao Regime Geral da Previdência Social enquanto trabalhava. Também é levado em conta o salário médio das contribuições. O valor mínimo não pode ser inferior a R$ 678, de acordo com a Portaria Interministerial nº. 15, editada pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Fazenda, Nelson Barbosa (interino), em 10 de janeiro deste ano.
 
O preso perde o direito ao benefício caso obtenha liberdade, fuja da unidade prisional ou progrida para o regime aberto. Por isso, a cada três meses, os dependentes do trabalhador encarcerado precisam levar à Agência da Previdência Social declaração do sistema penitenciário que ateste que o segurado permanece preso.
 
Segundo os dados mais recentes do Ministério da Previdência Social, no mês de junho deste ano, por exemplo, as famílias de 40.519 presos que contribuíram para a Previdência Social receberam auxílio-reclusão do governo Federal. De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o valor médio do benefício foi de R$ 727,79. Os recursos são divididos entre os dependentes do detento, nos moldes das pensões alimentícias.
 
O pagamento desse seguro é assunto polêmico. Na internet e redes sociais, o do auxílio é chamado de “bolsa-reclusão” e “bolsa-bandido” e tratado como uma “indenização ao criminoso” - como se fosse pago a todos que cometeram crimes.
 
Exatamente por esse motivo o senador Alfredo Nascimento (PR-AM) propôs o fim do auxílio-reclusão. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2013 retira o auxílio-reclusão dos benefícios previdenciários elencados no art. 201 da Constituição. Em junho, a extinção do auxílio-reclusão foi mencionada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, como ponto que deveria constar da pauta prioritária definida em acordo com líderes partidários.
 
Na justificativa do projeto, Alfredo Nascimento cita “protestos enfurecidos” de brasileiros e afirma que, para a sociedade, é difícil aceitar a concessão do benefício a quem cometeu um crime. Para ele, acabar com o benefício pode “desonerar a Previdência Social de um encargo que se mostra, pela conjuntura atual, indevido e injusto”.
 
“O que pretendo alcançar com a aprovação desta PEC é atender o pensamento da sociedade brasileira, que considera descabida a concessão de tal benefício às famílias, mesmo se tratando de cidadãos que contribuíram com a Previdência Social, mas estão cumprindo penas, por descumprirem as leis, e se tornaram criminosos perante a justiça do Brasil”, explica Nascimento.
 
Para o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Guilherme Calmon, que é supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), a retirada do benefício vai punir os filhos e esposas do preso, que ficarão sem nenhum amparo social. Além disso, Calmon afirma que a medida pode desestimular a reinserção social quando o detento já tiver deixado a prisão, diminuindo a busca por novo trabalho, por exemplo.
 
O conselheiro também destacou que a medida pode ser contestada juridicamente. “A regra do auxílio-reclusão é uma norma constitucional que trata de um direito social que também é considerado um direito fundamental, ou seja, extingui-lo seria uma violação à própria constituição, que impede que sejam suprimidos direitos sociais da carta”, explica.
 
Para Calmon, a proposta de economizar recursos públicos deixando de pagar esse benefício não é a melhor maneira de resolver o problema. “É preciso haver melhor esclarecimento do benefício para que a população que se manifestou contra esse pagamento tenha informações mais precisas e adequadas, principalmente em relação ao fato que o auxílio é pago para a família do preso e não para o próprio segurado”, expõe.
 
Para o cientista político, Antônio Flávio Testa, o pagamento do auxílio-reclusão é justo. “É um direito que o detento tem por ter contribuído antes de ser preso”, afirma. De acordo com Testa, o pagamento do benefício à família do detento compensa a ausência do familiar. “É uma forma de suprir a falta daquele pai que infelizmente naquele momento não pode ajudar financeiramente a família”, conclui.
 
09 de setembro de 2013
Dyelle Menezes
Do Contas Abertas

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