"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

... E GILMAR MENDES CONTINUA NUMA BOA!

Gilmar Mendes anula parte da Lava Jato que mira Mantega



Mantega, que havia sido alvo da fase anterior da Lava Jato, era citado nesta operação por causa da delação de Palocci.

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou de forma parcial os efeitos de decisões do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, na fase 64 da Operação Lava Jato, que tenham relação com o ex-ministro petista Guido Mantega.

Gilmar também anulou as buscas na portaria da garagem do prédio onde um dia foi sediado o escritório do criminalista José Roberto Batochio, que já defendeu Antônio Palocci, antes de o ex-ministro fechar acordo de delação.

O ministro afirma que nenhum dos fatos atrai a competência do Juízo de Curitiba, sob pena de afronta às decisões da Segunda Turma do STF nas Petições 7075 e 6664, quando se fixou o entendimento de que os fatos considerados conexos com a Operação Lava Jato são os relativos a fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras, informa o portal R7.

Em decisão anterior, o ministro já havia declarado a incompetência da 13.ª Vara de Curitiba para processar e julgar a ação penal contra Mantega e anulado medidas cautelares impostas a ele na fase 63 da operação, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal de Brasília.


31 de outubro de 2019
renova mídia

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