Gilmar Mendes anula parte da Lava Jato que mira Mantega
Mantega, que havia sido alvo da fase anterior da Lava Jato, era citado nesta operação por causa da delação de Palocci.
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou de forma parcial os efeitos de decisões do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, na fase 64 da Operação Lava Jato, que tenham relação com o ex-ministro petista Guido Mantega.
Gilmar também anulou as buscas na portaria da garagem do prédio onde um dia foi sediado o escritório do criminalista José Roberto Batochio, que já defendeu Antônio Palocci, antes de o ex-ministro fechar acordo de delação.
O ministro afirma que nenhum dos fatos atrai a competência do Juízo de Curitiba, sob pena de afronta às decisões da Segunda Turma do STF nas Petições 7075 e 6664, quando se fixou o entendimento de que os fatos considerados conexos com a Operação Lava Jato são os relativos a fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras, informa o portal R7.
Em decisão anterior, o ministro já havia declarado a incompetência da 13.ª Vara de Curitiba para processar e julgar a ação penal contra Mantega e anulado medidas cautelares impostas a ele na fase 63 da operação, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal de Brasília.
31 de outubro de 2019
renova mídia
Mantega, que havia sido alvo da fase anterior da Lava Jato, era citado nesta operação por causa da delação de Palocci.
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou de forma parcial os efeitos de decisões do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, na fase 64 da Operação Lava Jato, que tenham relação com o ex-ministro petista Guido Mantega.
Gilmar também anulou as buscas na portaria da garagem do prédio onde um dia foi sediado o escritório do criminalista José Roberto Batochio, que já defendeu Antônio Palocci, antes de o ex-ministro fechar acordo de delação.
O ministro afirma que nenhum dos fatos atrai a competência do Juízo de Curitiba, sob pena de afronta às decisões da Segunda Turma do STF nas Petições 7075 e 6664, quando se fixou o entendimento de que os fatos considerados conexos com a Operação Lava Jato são os relativos a fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras, informa o portal R7.
Em decisão anterior, o ministro já havia declarado a incompetência da 13.ª Vara de Curitiba para processar e julgar a ação penal contra Mantega e anulado medidas cautelares impostas a ele na fase 63 da operação, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal de Brasília.
31 de outubro de 2019
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