"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 12 de junho de 2019

PGR VÊ 'OBSCURIDADES' EM DECISÃO DE GILMAR SOBRE DOLEIRO FORAGIDO



Dodge ficou abismada com a decisão de Gilmar que trocou prisão de doleiro foragido no Uruguai por fiança.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou embargos de declaração com efeitos infringentes contra uma decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

Gilmar determinou a substituição da prisão preventiva do doleiro Francisco Melgar, o ‘Paço’, investigado na Operação ‘Câmbio, Desligo!’ por fiança de R$ 3 milhões e outras cautelares.

Segundo o jornalista Fausto Macedo, a PGR requer o imediato restabelecimento do decreto prisional contra ‘Paço’, que está foragido no Uruguai, onde também tem nacionalidade.

No documento, Dodge pontuou:

“Não seria lógico determinar ao paciente, foragido no Uruguai (e cujo pedido de extradição foi negado pelo país vizinho), que voltasse ao Brasil, entregasse todos os seus passaportes ‘à Secretaria do Juízo’ e, então, se abstivesse de deixar o ‘País’.”

E acrescentou:

“Nesse sentido, vê-se que as condições impostas pela decisão recorrida padecem de efetividade, pois o seu cumprimento não poderá ser acompanhado por esse Juízo, tampouco pelo Ministério Público Federal, sendo inócuas para a finalidade a que se prestam.”


12 de junho de 2019
renova mídia

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