A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11), enviar para análise do plenário da corte o habeas corpus que pede a libertação daqueles que foram presos com base em súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que torna automática a execução provisória da pena após condenação em segunda instância.
Um dos presos que seriam beneficiados com a decisão é o ex-presidente Lula da Silva (PT).
Os magistrados da 2ª Turma entenderam que o tema é constitucional e que, portanto, deve ser decidido pelos 11 integrantes do Supremo, e não apenas pelo colegiado de 5 ministros.
O habeas corpus contesta uma súmula do TRF-4 que torna automática a execução provisória da pena após uma condenação em segunda instância.
O argumento é que a STF apenas autoriza, mas não obriga o cumprimento antecipado da pena após uma decisão em segunda instância.
Após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, os outros magistrados da turma defenderam ainda que, a partir desse habeas corpus coletivo, o STF retome o julgamento de três ações semelhantes que contestam a constitucionalidade da prisão antes de esgotados todos os recursos possíveis na Justiça.
12 de junho de 2019
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