"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 12 de junho de 2019

JULGAMENTO QUE PODE REVERTER PRISÃO DE CORRUPTOS VAI AO PLENÁRIO DO STF


O julgamento de ações sobre prisão após condenação em segunda instância estava previsto para o dia 10 de abril, mas foi adiado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, após solicitação da OAB.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11), enviar para análise do plenário da corte o habeas corpus que pede a libertação daqueles que foram presos com base em súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que torna automática a execução provisória da pena após condenação em segunda instância.

Um dos presos que seriam beneficiados com a decisão é o ex-presidente Lula da Silva (PT).

Os magistrados da 2ª Turma entenderam que o tema é constitucional e que, portanto, deve ser decidido pelos 11 integrantes do Supremo, e não apenas pelo colegiado de 5 ministros.

O habeas corpus contesta uma súmula do TRF-4 que torna automática a execução provisória da pena após uma condenação em segunda instância.

O argumento é que a STF apenas autoriza, mas não obriga o cumprimento antecipado da pena após uma decisão em segunda instância.

Após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, os outros magistrados da turma defenderam ainda que, a partir desse habeas corpus coletivo, o STF retome o julgamento de três ações semelhantes que contestam a constitucionalidade da prisão antes de esgotados todos os recursos possíveis na Justiça.


12 de junho de 2019
renova mídia

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