"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 25 de agosto de 2018

JUSTIÇA ELEITORAL DEVE LIMITAR USO DA IMAGEM DE LULA NA CAMPANHA DE HADDAD NA TV


Já existe jurisprudência sobre uso de imagem de líderes
A minirreforma eleitoral é clara num ponto: um candidato em eleição proporcional, para deputado por exemplo, pode aparecer na campanha de um candidato em eleição majoritária, como a presidencial, para pedir voto para seu companheiro de partido, podendo ocupar no máximo 25% do tempo de TV e rádio.
Com quase 37% das intenções de voto na última pesquisa Ibope, Lula deve ter o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral por ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados por um colegiado de segunda instância.
CABO ELEITORAL – Lula cumpre pena de 12 e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
O petista, no entanto, é considerado o principal cabo eleitoral do PT, que tentará eleger o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, hoje formalmente seu vice na chapa presidencial. O objetivo do partido é explorar a imagem do ex-presidente na propaganda eleitoral de rádio e TV.
JURISPRUDÊNCIA – A legislação eleitoral não proíbe, mas na eleição municipal de 2016, alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) interpretaram que as manifestações de apoio ao candidato devem ser limitadas a 25% do tempo de propaganda. Agora é a primeira eleição geral sob a vigência da norma e, por isso, não há clareza ainda sobre como o TSE vai se posicionar sobre o tema.
Em 2016, ao julgar um caso na eleição municipal, o tribunal de Santa Catarina entendeu que o limite de 25% se aplica também a “apoiadores com relevo político, social ou artístico, capazes de influenciar, em tese, na vontade do eleitor”.

25 de agosto de 2018
André de Souza e Renata Mariz
O Globo

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