A minirreforma eleitoral é clara num ponto: um candidato em eleição proporcional, para deputado por exemplo, pode aparecer na campanha de um candidato em eleição majoritária, como a presidencial, para pedir voto para seu companheiro de partido, podendo ocupar no máximo 25% do tempo de TV e rádio.
Com quase 37% das intenções de voto na última pesquisa Ibope, Lula deve ter o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral por ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados por um colegiado de segunda instância.
CABO ELEITORAL – Lula cumpre pena de 12 e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
O petista, no entanto, é considerado o principal cabo eleitoral do PT, que tentará eleger o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, hoje formalmente seu vice na chapa presidencial. O objetivo do partido é explorar a imagem do ex-presidente na propaganda eleitoral de rádio e TV.
JURISPRUDÊNCIA – A legislação eleitoral não proíbe, mas na eleição municipal de 2016, alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) interpretaram que as manifestações de apoio ao candidato devem ser limitadas a 25% do tempo de propaganda. Agora é a primeira eleição geral sob a vigência da norma e, por isso, não há clareza ainda sobre como o TSE vai se posicionar sobre o tema.
Em 2016, ao julgar um caso na eleição municipal, o tribunal de Santa Catarina entendeu que o limite de 25% se aplica também a “apoiadores com relevo político, social ou artístico, capazes de influenciar, em tese, na vontade do eleitor”.
25 de agosto de 2018
André de Souza e Renata Mariz
O Globo
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