O título do artigo, a meu ver, projeta uma síntese da importância do reflexo da decisão de ontem da Corte Suprema no panorama eleitoral do país, mais especificamente em torno da sucessão do presidente Michel Temer. Pois se o STF concedeu habeas corpus ao ex-presidente mesmo diante do julgamento final do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deixou claro que o direito à liberdade de Lula não vai se restringir a faculdade de ir e vir. Seria simples demais se fosse assegurado a alguém o direito à liberdade e se restringisse o direito do mesmo personagem a se candidatar a presidente da República.
O habeas corpus concedido ontem não tem prazo de validade definida, logo ele transpõe os limites exigidos para que o PT possa registrar sua nova candidatura a Presidência da República. Poderá argumentar-se que os 6 x 5 desta quinta-feira poderão ser revistos por julgamento de algum recurso que possa ser interposto, principalmente por um partido adversário. É possível. Mas não é provável.
HABEAS CORPUS – Não é provável porque, examinando-se atentamente, o desfecho de ontem, nada leva a crer que a Corte Suprema restringirá o habeas corpus concedido ao movimento de ir e vir em território nacional. Será mais amplo o desencadeamento lógico, tornando Lula da Silva novamente capaz de receber os votos nas urnas dos eleitores e eleitoras brasileiros. Inclusive porque, como disse há pouco o habeas corpus de ontem não tem prazo de validade. Ele assim ultrapassa os limites estabelecidos para as convenções partidárias no mês de agosto.
Uma das consequências torna possível ao PT registrar seu nome na cabeça da chapa que vai disputar as urnas de outubro, como se a Lei da Ficha Limpa tivesse sido revogada. Porque, se ele mantém-se em liberdade, apesar da condenação, terá automaticamente a faculdade de assumir sua nova candidatura.
EM LIBERDADE – Não há perspectiva de vir a ser condenado pelo STF até outubro de 2018. Porque, caso contrário, teria sido outro o desfecho do julgamento no Supremo ontem. Basta que ele recorra, em liberdade, a todas as instâncias do país contra a condenação estabelecida pelo Tribunal Regional 4.
Deve-se levar em conta especialmente como indicativo de sinal verde para a estrada das urnas o fato de a decisão ter antecedido à projetada para a próxima segunda-feira pelo TRF-4. Se quem pode mais, pode o menos, Lula para se manter candidato basta que recorra tanto ao STJ quanto ao próprio Supremo.
Se o Supremo não mantiver sua condenação, seja por nova decisão, seja pelo agendamento posterior a outubro a candidatura do ex-presidente figurará nas teclas eletrônicas do voto pela terceira vez. Mas esta é outra questão.
CONSEQUÊNCIAS – Os reflexos essenciais, no campo político partidário são os seguintes: superação total das candidaturas de Michel Temer, Henrique Meirelles e Ciro Gomes, além do bloqueio que se constrói a uma remota candidatura de Joaquim Barbosa pelo PSB.
Lula, assim, terá pela frente nos debates e nos embates apenas Geraldo Alckmin e Jair Bolsonaro. Crescem, dessa forma, as perspectivas para seu retorno ao Palácio do Planalto.
23 de março de 2018
Pedro do Coutto
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