BARROSO E RAQUEL DODGE DEFENDEM PRISÃO APÓS A 2ª INSTÂNCIA
Há dois meses o ministro Luis Roberto Barroso, do STF, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, participaram de um encontro de procuradores da República em Pernambuco. Em suas palestras, ambos defenderam a prisão depois da condenação em segunda instância. Em fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a cinco, que é possível a prisão depois que a sentença for confirmada na segunda instância. Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, que na época votou a favor, disse que pode rever o voto, o que derrubaria a decisão.
“Nossa agenda mais recente deve incluir a luta pelo fim da impunidade no Brasil. Para isto, é necessário e o farei, defendendo o Supremo Tribunal Federal, o início da execução da pena quando esgotado o duplo grau de jurisdição. Com a condenação do réu pelo próprio tribunal intermediário. O sistema de precedentes vinculantes adotado no Brasil exige que a decisão do pleno do Supremo, que já afirmou a constitucionalidade da prisão após a segunda instância, seja respeitada, sob pena de reversão da credibilidade nas instituições como capazes de fazer a entrega da prestação jurisdicional de modo seguro, coerente e célere”, afirmou Raquel Dodge.
O ministro Luís Roberto Barroso também defendeu a prisão depois da condenação em segunda instância. Ele é contra o argumento de que os pobres são os mais penalizados com essa decisão por não terem condições de pagar por uma boa defesa.
“O que a possibilidade de execução da pena depois do segundo grau passou a permitir é a prisão por corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude em licitações. Pobres não cometem esses crimes. Esses são crimes de ricos. Portanto, o argumento de que a mudança é por uma preocupação com os pobres, não corresponde aos fatos. Eu acho que havendo a condenação em segundo grau tem que se executar a pena, porque se der isso como mera faculdade, nós vamos cair na seletividade do sistema penal de novo. Alguns vão cumprir pena e outros vão ficar esperando o recurso extraordinário. Tem que ser uma regra geral”, disse Barroso.
28 de janeiro de 2018
diário do poder
NO ANO PASSADO, O STF DECIDIU QUE UM RÉU PODE SER PRESO DEPOIS DE TER SIDO CONDENADO EM 2ª INSTÂNCIA MESMO QUE AINDA TENHAM RECURSOS PENDENTES (FOTO: JUCA VARELLA/ABR) |
Há dois meses o ministro Luis Roberto Barroso, do STF, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, participaram de um encontro de procuradores da República em Pernambuco. Em suas palestras, ambos defenderam a prisão depois da condenação em segunda instância. Em fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a cinco, que é possível a prisão depois que a sentença for confirmada na segunda instância. Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, que na época votou a favor, disse que pode rever o voto, o que derrubaria a decisão.
“Nossa agenda mais recente deve incluir a luta pelo fim da impunidade no Brasil. Para isto, é necessário e o farei, defendendo o Supremo Tribunal Federal, o início da execução da pena quando esgotado o duplo grau de jurisdição. Com a condenação do réu pelo próprio tribunal intermediário. O sistema de precedentes vinculantes adotado no Brasil exige que a decisão do pleno do Supremo, que já afirmou a constitucionalidade da prisão após a segunda instância, seja respeitada, sob pena de reversão da credibilidade nas instituições como capazes de fazer a entrega da prestação jurisdicional de modo seguro, coerente e célere”, afirmou Raquel Dodge.
O ministro Luís Roberto Barroso também defendeu a prisão depois da condenação em segunda instância. Ele é contra o argumento de que os pobres são os mais penalizados com essa decisão por não terem condições de pagar por uma boa defesa.
“O que a possibilidade de execução da pena depois do segundo grau passou a permitir é a prisão por corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude em licitações. Pobres não cometem esses crimes. Esses são crimes de ricos. Portanto, o argumento de que a mudança é por uma preocupação com os pobres, não corresponde aos fatos. Eu acho que havendo a condenação em segundo grau tem que se executar a pena, porque se der isso como mera faculdade, nós vamos cair na seletividade do sistema penal de novo. Alguns vão cumprir pena e outros vão ficar esperando o recurso extraordinário. Tem que ser uma regra geral”, disse Barroso.
28 de janeiro de 2018
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