"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

VEXAME: COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA APROVA LIBERTAÇÃO DE PICCIANI, MELO E ALBERTASSI

Sessão da CCJ é aberta para analisar parecer sobre prisões de deputados da Alerj Foto: Marco Grillo/O GLOBO
Jogo rápido: foram 4 votos a 2, com uma abstenção
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia (Alerj) aprovou, por 4 a 2, além de uma abstenção, parecer que pede a soltura dos três deputados do PMDB presos na Operação Cadeia Velha — Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Votaram pelo parecer que pede a soltura os deputados: o relator Milton Rangel (DEM), Gustavo Tutuca (PMDB), Roseverg Reis (PMDB) e Chiquinho da Mangueira (PODE).
Os deputados Luiz Paulo (PSDB) e Carlos Minc (sem partido) votaram pela manutenção da prisão. Rafael Picciani (PMDB), filho de Jorge Picciani, se absteve.
“PLENO RETORNO” – A proposta de projeto de resolução aprovada pela CCJ e encaminhada ao plenário revoga as prisões de Picciani, Melo e Albertassi, além de determinar o “pleno retorno” aos respectivos mandatos parlamentares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou que a Alerj não poderia deliberar sobre o afastamento dos mandatos, somente sobre a prisão.
A revogação do mandato é polêmica. Os deputados se baseiam na decisão do Supremo Tribunal Federal no caso do senador Aécio Neves. Na ocasião, o STF decidiu que as casas legislativas também precisariam avaliar medidas cautelares impostas pelo Judiciário a parlamentares, como o afastamento de mandato.
Se a Alerj decidir revogar o afastamento do mandato, o relator do caso no TRF-2 deve pedir nova convocação da Seção Especializada do tribunal para deliberar sobre as medidas cabíveis.

17 de novembro de 2017
Deu em O Globo

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