Na Corte Eleitoral, a avaliação é a de que esses julgamentos devem estabelecer as balizas que nortearão o entendimento do tribunal sobre o tema nas eleições de 2018. A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar a restrição.
PEDIDO DE VISTA – O primeiro caso que está na pauta é o de Bolsonaro. Em 21 de setembro, o TSE iniciou o julgamento sobre a retirada da internet de vídeos de apoio ao deputado fluminense. O ministro Admar Gonzaga, que havia solicitado mais tempo para analisar o caso, deve devolver o pedido de vista nos próximos dias.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona a publicação no YouTube de vídeos que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por simpatizantes. Para o MPE, as gravações fazem “clara menção à pretensa candidatura” do deputado. Além de acusar Bolsonaro de ter conhecimento prévio das gravações e pedir a retirada do material, o MPE quer que o deputado se abstenha de veicular peças de conteúdo similar até o início do período eleitoral do ano que vêm.
Em um dos vídeos, intitulado “Bolsonaro 2018 Vamos Juntos”, o narrador fala em “apoiar o futuro presidente”. O deputado então diz que “2018 está muito longe, vamos para a rua a partir de agora. A presença de todos ajudará para mostrar que nós não estamos a favor dessa ‘canalhada’ que está no poder”. Único a votar até aqui, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes, não viu propaganda eleitoral antecipada nos vídeos.
ACADEMIA – O ex-presidente Lula também é alvo de processo no TSE por causa da veiculação de vídeos na internet. Em um deles, intitulado “Ele está voltando”, o petista aparece numa academia de ginástica ao som da trilha sonora do filme “Rocky – Um Lutador”, o que revela a pretensão do ex-presidente em se candidatar, de acordo com o MPE.
“A sociedade muitas vezes aceita de um e reprova o de outro. Mas o juiz não pode julgar assim. Temos de ver a questão do ponto de vista técnico, da afronta ou não à norma legal. O que interessa para a Justiça Eleitoral é a informação sobre o que é permitido ou não porque temos aí um princípio de estatura constitucional, que é a liberdade de manifestação política”, afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo o ministro Admar Gonzaga, relator do caso no TSE.
“INAUGURAÇÃO” – O Ministério Público questionou também ao TSE a participação de Lula na “inauguração popular da Transposição de Águas do São Francisco”, em evento ocorrido na cidade de Monteiro, na Paraíba, em março deste ano. “É evidente que tais declarações revelam a inequívoca intenção do ex-presidente em anunciar e promover a sua futura candidatura.”
Para o ex-ministro do TSE Henrique Neves, com a redução no prazo de propaganda eleitoral e todas as restrições, não se deve proibir a divulgação de atos políticos na internet. “O que deve ser fiscalizado não é a divulgação, mas se o ato caracterizar abuso.”
De acordo com o TSE, não há questionamentos sobre os presidenciáveis Geraldo Alckmin (PSDB), João Doria (PSDB) e Ciro Gomes (PDT). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É ridículo ficar “julgando” e “multando” pré-candidatos, uma perda de tempo+. Esse tipo de lei é medieval e restringe a liberdade individual dos políticos e dos eleitores. O mais ridículo, ainda, é que os pré-candidatos não pagam um tostão. As multas são quitadas pelos partidos, com uso de recursos públicos do Fundo Partidário. É um mundo do faz-de-conta, uma verdadeira palhaçada. Mas quem se interessa? (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É ridículo ficar “julgando” e “multando” pré-candidatos, uma perda de tempo+. Esse tipo de lei é medieval e restringe a liberdade individual dos políticos e dos eleitores. O mais ridículo, ainda, é que os pré-candidatos não pagam um tostão. As multas são quitadas pelos partidos, com uso de recursos públicos do Fundo Partidário. É um mundo do faz-de-conta, uma verdadeira palhaçada. Mas quem se interessa? (C.N.)
07 de novembro de 2017
Deu no Correio Braziliense
Agência Estado
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