"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

EM REAÇÃO AO CONGRESSO, SUPREMO PODE APRESSAR RESTRIÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO

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Charge do Iotti (Zero Hora)
Como resposta às discussões no Congresso para enfraquecer a Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) cogita retomar ainda este ano o julgamento para restringir o foro privilegiado. Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, o resultado prático seria a ida para a primeira instância de 90% de processos penais que hoje tramitam no STF contra autoridades, o que abriria o caminho para a conclusão mais rápida dos processos remanescentes.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tem ouvido pedidos para que o julgamento seja retomado logo, mas ainda não definiu uma data para devolver o caso ao plenário. A tendência é que o tribunal restrinja o foro privilegiado, sinalizando que a corte está atenta às tentativas de desmonte da Lava Jato – e que não permitirá que a regra seja definida de forma mais conveniente aos próprios beneficiados.
IMAGEM DESGASTADA – Também seria uma forma de recuperar a imagem do STF, arranhada desde o mês passado, quando deu ao Congresso a última palavra em decisões sobre afastamento de mandato parlamentar. Cármen Lúcia foi quem mais ficou na berlinda. Foi dela o último e decisivo voto em prol do Congresso.
Por outro lado, a discussão pode abrir outro foco de conflito no tribunal, algo que Cármen Lúcia teme. O clima, lá, continua azedo depois que Barroso acusou Gilmar Mendes de leniência com a criminalidade do colarinho branco. No entanto, sepultar parte do foro privilegiado em um julgamento sem sobressaltos seria uma vitória perante a opinião pública não apenas do STF, mas da própria presidente.
A RESTRIÇÃO – Em 31 de maio, Barroso votou para que ficassem na corte apenas processos sobre crimes cometidos por autoridades no exercício do cargo, por fatos diretamente relacionados à função pública. Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber o acompanharam. Outros dois votos afins são esperados: Luiz Fux e o relator da Lava Jato, Edson Fachin. O mais antigo integrante do STF, Celso de Mello, também deu declarações contrárias ao foro privilegiado.
Ainda na sessão de maio, Alexandre de Moraes deu a entender que votaria contra a tese, mas pediu vista. Embora não tenham votado, Gilmar, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski deram opiniões contrárias à mudança.
Pela proposta de Barroso, a autoridade deve ser investigada pelo foro correspondente ao cargo ocupado na época do suposto crime, desde que haja conexão direta dos fatos com a função pública. Pela Constituição, senadores, deputados, ministros de tribunais superiores e o presidente da República devem ser investigados pelo STF. Mas se um desses for acusado de assassinato, por exemplo, o julgamento deve ocorrer na primeira instância.
ANTIMANOBRAS – Barroso frisou que se as investigações já tiverem sido concluídas e o processo estiver pronto para ser julgado, o caso ficaria no STF, mesmo se a autoridade deixar o cargo, evitando manobras – pois um parlamentar poderia renunciar ao cargo na véspera do julgamento no STF, transferindo o processo para a primeira instância e adiando mais o seu fim.
Em maio, ao votar, Barroso disse que, se sua ideia for aprovada, só 10% dos processos penais abertos hoje seguiriam na Corte. O restante iria para outras instâncias. Barroso ressaltou que o STF, por ser uma corte constitucional, não costuma desempenhar bem o papel de julgador de temas penais. Frisou que 200 processos desse tipo prescreveram antes do julgamento final, por excesso de prazo tramitando. O ministro Luís Roberto Barroso também lembrou que, a cada três ações penais, duas não são julgadas pelo STF por prescrição ou pela mudança de foro durante a tramitação.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– A impunidade reina e come solta. Com toda certeza, esta proposta de Barroso diminuirá muito a impunidade. Se o Supremo tivesse compromisso com o interesse nacional, já teria votado essas restrições ao foro privilegiado. Mas ainda depende da presidente Cármen Lúcia colocar em pauta. E daí… (C.N.)


13 de novembro de 2017
Carolina Brígido
O Globo

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