O advogado Roberto Podval, que defende o ex-ministro José Dirceu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ainda tem esperanças de evitar que o réu volte para a prisão, após ser condenado na segunda instância. Sonha ainda não é proibido, mas a realidade é que se trata de um julgamento com apenas três votos. Dois desembargadores – João Gebran Neto e Leandro Paulsen – já votaram. Além de confirmar a condenação de Dirceu, eles agravaram a pena, que era de 20 anos. Gebran elevou para 41 anos e Paulsen se contentou com 27 anos. Isso significa que Dirceu já está condenado.
Falta o voto do desembargador Victor Laus. E nada indica que venha a absolver Dirceu. Mesmo que o faça, não mudará o resultado desfavorável, que significa a volta de Dirceu para a prisão em Curitiba.
CHANCE ZERO – Caso o desembargador Laus confirme a sentença, o que é mais provável, com base no retrospecto dos julgamentos da Turma, só restará ao advogado de Dirceu apresentar Embargos de Declaração com efeito modificativo, mas a chance de reversão do acórdão é zero.
As chances de Laus pedir absolvição de Dirceu também são próximas de zero, porque nos julgamentos da Lava Jato ele jamais divergiu do desembargador Paulsen, que ocupa a função de revisor da relatoria de Gebran.
Aliás, os três integrantes da Turma só divergiram uma vez, quando Gebran pediu a condenação de João Vaccari, ex-tesoureiro do PT, mas Paulsen e Laus votaram pela absolvição, porque não havia provas e a acusação tinha como base apenas as delações premiadas.
EMBARGOS INFRINGENTES – Somente haverá possibilidade de recurso se o terceiro julgador opinar pela absolvição de Dirceu, uma situação altamente improvável, devido à abundância de provas. Neste caso, a defesa então poderá apresentar Embargos Infringentes, para que haja novo julgamento, com participação de mais dois desembargadores, e a sessão começaria em 2 a 1, faltando apenas um voto para confirmar a condenação de Dirceu e a volta dele à prisão em Curitiba.
O advogado Roberto Podval tenta manter o otimismo. “O relator tem entendido que cada fato é um crime próprio e se somam as penas. Diferente do Moro, que entende que todos os atos são um único crime”, afirmou Podval, após o julgamento. “Isso fez com que, na revisão do relator Gebran, a pena fosse aumentada para 41 anos. Já o revisor Paulsen tem uma visão, eu diria que um meio termo entre o Moro e Gebran. São visões distintas. Vamos ver agora o terceiro juiz, para onde vai”, disse Podval.
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P.S. – Embargos infringentes em Apelação de Sentença não têm efeito suspensivo. Portanto, assim que votar o terceiro desembargador, mesmo que peça absolvição de Dirceu, o réu voltará a cumprir a pena de prisão e ficará aguardando o julgamento dos Embargos Infringentes.
P.S. – Embargos infringentes em Apelação de Sentença não têm efeito suspensivo. Portanto, assim que votar o terceiro desembargador, mesmo que peça absolvição de Dirceu, o réu voltará a cumprir a pena de prisão e ficará aguardando o julgamento dos Embargos Infringentes.
P.S. – Dirceu é formado em Direito e tem inscrição na OAB. Deve saber que suas chances são remotíssimas e em breve estará voltando à prisão. Só não sabe quando isso vai acontecer, porque depende exclusivamente do desembargador Victor Laus. (C.N.)
16 de setembro de 2017
Carlos Newton
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