"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA JURÍDICA NA DECISÃO SOBRE AÉCIO NEVES, EXPLICA BARROSO

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Barroso diz que a decisão foi toda baseada na lei
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (dia 27) que não há qualquer dúvida jurídica em torno da decisão da Primeira Turma da Corte que decidiu nesta terça-feira afastar o senador Aécio Neves (PMDB-MG) das funções parlamentares. “A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal não decretou a prisão do senador. O que a Primeira Turma fez foi restabelecer as medidas cautelares, inclusive a de afastamento que já havia sido estabelecida pelo ministro (Edson) Fachin, acrescentando uma a mais: que é a do recolhimento domiciliar no período noturno”, disse Barroso, depois de participar da sessão plenária do STF.
Barroso destacou que o recolhimento domiciliar noturno é uma medida prevista expressamente no artigo 319 do Código de Processo Penal. O artigo em questão diz que o recolhimento domiciliar no período noturno é uma das medidas cautelares “diversas da prisão”.
NOVA REGRA – “Esse dispositivo foi acrescentado ao Código de Processo Penal pelo Congresso Nacional, em 2011. Portanto, foi o Congresso Nacional que definiu que essa não é uma hipótese de prisão. Portanto, com todo o respeito a todas as opiniões, não há uma dúvida jurídica aqui. O direito é claríssimo”, ressaltou Barroso
“Respeito todos os pontos de vista e acho que as pessoas na vida têm direito à própria opinião. Mas não aos próprios fatos. As pessoas todas podem ter a sua opinião política a respeito dessa matéria, menos eu que não sou comentarista político”, concluiu o ministro.
FUX CONCORDA – O ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto de Barroso no julgamento da Primeira Turma sobre Aécio Neves, concordou com a avaliação de que o recolhimento domiciliar noturno não é prisão. “O próprio artigo 319 diz que poderá ser decretada a medida alternativa à prisão nas seguintes hipóteses, e aí enumera quais são, digamos assim, as espécies de medidas alternativas à prisão”, observou Fux.
“O Supremo Tribunal Federal já aplicou medidas cautelares quanto a deputados federais, já decretou a prisão de um senador, e não houve nenhum movimento de contrariedade à decisão judicial por parte do Parlamento. Então a postura do Parlamento sempre tem sido de respeito às decisões judiciais”, afirmou Fux.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Com a máxima vênia e dentro dos limites da civilidade e da boa educação, Barroso disse que a posição do relator Marco Aurélio Mello foi de “comentarista político” e não de ministro do Supremo. Esta é a tradução simultânea da ironia de Barroso, que se destaca cada vez mais no Supremo. (C.N.)


28 de setembro de 2017
Deu em O Tempo
(Agência Estado)

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