"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

EM MATÉRIA DE ABUSO DE PÓDER, TEMER CONSEGUIU DAR UM SHOW DE ILEGALIDADES

Resultado de imagem para temer comprando votos
Charge do Paixão (Gazeta do Povo)
Antes mesmo que ocorresse a votação na Câmara, que impediu a abertura de processo criminal contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva, o jurista Jorge Béja já revelava, aqui na “Tribuna da Internet”, que a decisão dos deputados poderia ser anulada através de ação popular, por iniciativa de qualquer cidadão brasileiro, a ser apresentada à Justiça Federal de primeira instância.
DENÚNCIA FEITA – No início de julho, um mês antes da votação, parlamentares do PT também já tinham se posicionado a respeito, ao  apresentarem denúncia à Procuradoria-Geral da República contra o presidente da República. Os deputados Paulo Pimenta (RS), Wadih Damous (RJ) e Paulo Teixeira (SP) acusaram Temer de usar o cargo de Presidente da República para compra de votos contra a denúncia em que é alvo.
O procurador-geral Rodrigo Janot ainda não se manifestou, embora tenha obrigação funcional de fazê-lo, na forma da lei, que é claríssima a respeito, nem é preciso anexo provas materiais. Diz o Código de Processo Civil: Art. 374.  Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo comoincontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Desses quatro pressupostos, no caso de Temer pelo menos três estão presentes. São fatos notórios, incontroversos e com presunção de veracidade.
COMPRA E VENDA – Como diz o jurista Jorge Béja, o presidente Michel Temer “comprou votos e pagou (ou vai pagar) com a liberação de verbas para emendas parlamentares e preenchimento de cargos na administração federal para quem votou contra a abertura do processo no STF.
Outra ilegalidade criminosa foi a expedição de Medida Provisória que beneficiou a chamada “bancada ruralista” com vista a obter o benefício do voto. Conforme assinalou Jorge Béja, os constituintes de 1988, quando criaram a Medida Provisória, objetivaram seu uso em casos urgentes, excepcionalíssimos e raros. Não, como instrumento de barganha, de troca de favores.
Temer foi procurador do Estado de São Paulo, professor de Direito Constitucional e publicou algumas obras no ramo. Portanto, não poderia ignorar os crimes cometidos, todos eles na categoria de “públicos e notórios”.
ABUSOS Á VONTADE – Temer sabe que abuso de poder é toda conduta de utilização de recursos financeiros, públicos ou privados, ou de acesso a bens ou serviços em virtude do exercício de cargo público, gerando desequilíbrio em votações.
Desrespeitou a cláusula pétrea do exercício da moralidade administrativa e descumpriu, ao mesmo tempo, o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, o artigo 1º, alínea “h” da Lei Complementar n° 64/90, e o art. 237, do Código Eleitoral.
Mas na verdade Temer apenas repetiu idêntico gesto de um presidente que o antecedeu e pediu à nação: “Esqueçam tudo o que escrevi”.

03 de agosto de 2017
Carlos Newton

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