A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal em processos judiciais, defendeu a indivisibilidade das chapas eleitorais em documento protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, “eventual eleição para o cargo de vice está obrigatoriamente vinculada à do titular”. A manifestação ocorreu na ultima terça-feira, numa ação questionando decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou os mandatos do governador e do vice do Amazonas.
O parecer foi entregue quatro dias depois de o TSE concluir outro julgamento: o que manteve no cargo o presidente Michel Temer, a quem cabe nomear o chefe da AGU. Vice de Dilma Rousseff em 2014, ele herdou a Presidência da República depois do processo de impeachment. Na sua defesa pessoal no TSE, Temer destacava, entre outros pontos, justamente a separação de contas entre titular e vice, em sentido contrário ao defendido pela AGU. Mas como toda a chapa foi absolvida, esse ponto sequer foi analisado pelo TSE.
ELEIÇÃO SIMULTÂNEA – No documento, a AGU destacou trecho da Constituição segundo o qual a eleição de presidente e vice é simultânea. Além disso, “a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado”. Assim, conclui a AGU, “de modo semelhante, a candidatura para os cargos de Governador e Vice-Governador é feita mediante chapa única e indivisível, de modo que eventual eleição para o cargo de vice está obrigatoriamente vinculada à do titular da chapa, nos termos do artigo 91 do Código Eleitoral”.
Em outro ponto, tratando especificamente do caso do Amazonas, a AGU diz que não há motivo para falar em individualização da pena, o que permitiria ao vice do Amazonas, José Henrique de Oliveira, assumir o cargo com a cassação do mandato do ex-governador José Melo. A ação protocolada no STF é de autoria do Solidariedade, partido do vice cassado. Em 4 de maio, por cinco votos a dois, os ministros do TSE entenderam que houve compra de votos na eleição de 2014. Para a AGU, o partido “busca a conservação de parte dos efeitos de um pleito eleitoral comprovadamente fraudulento, em manifesta violação ao direito de voto”.
VONTADE DO ELEITOR – “De modo semelhante, não prospera a argumentação do requerente no sentido de que a decisão impugnada ofenderia os princípios constitucionais da pessoalidade e individualização da pena. De fato, a norma legal que proíbe a captação ilícita de sufrágio, sancionando essa conduta com a cassação do mandato e a imposição de multa, visa a resguardar, sobretudo, a vontade do eleitor”, alegou a AGU.
O órgão do governo federal refutou ainda o argumento de que não poderia ter ocorrido a execução da decisão do TSE antes da publicação do acórdão, uma espécie de resumo do que foi decidido. A AGU citou jurisprudência do STF, segundo o qual isso é possível em caso de compra de voto. O documento é assinado pela ministra da AGU, Grace Mendonça, pela secretária-geral de Contencioso do órgão, Isadora Maria Cartaxo de Arruda, e pela advogada da União Andrea de Quadros Dantas Echeverria.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A esculhambação institucional continua. A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, demonstrando invulgar independência, desmonta a defesa do presidente Temer numa questão judicial que não transitou em julgado e será decidida no Supremo. Se for acolhido um dos três recursos contra a decisão do TSE (da Rede, do PSDB e do vice-procurador eleitoral Nicolao Dino), o julgamento terá de ser refeito e a defesa de Temer não poderá mais usar o argumento da separação das contas de campanha, devido ao parecer da AGU. Por fim, a pergunta que não quer calar: o que a AGU tem a ver com a cassação do governador do Amazonas? (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A esculhambação institucional continua. A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, demonstrando invulgar independência, desmonta a defesa do presidente Temer numa questão judicial que não transitou em julgado e será decidida no Supremo. Se for acolhido um dos três recursos contra a decisão do TSE (da Rede, do PSDB e do vice-procurador eleitoral Nicolao Dino), o julgamento terá de ser refeito e a defesa de Temer não poderá mais usar o argumento da separação das contas de campanha, devido ao parecer da AGU. Por fim, a pergunta que não quer calar: o que a AGU tem a ver com a cassação do governador do Amazonas? (C.N.)
15 de junho de 2017
André de Souza
O Globo
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