PT VAI PAGAR R$ 5,6 MILHÕES ALÉM DE FICAR SEM R$ 7,8 MILHÕES DO FUNDO PARTIDÁRIO
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (27) punir o PT e o PMDB por irregularidades nas prestações de contas de 2011, identificadas em pareceres da área técnica do tribunal. Outros cinco partidos também receberam sanção: DEM, PSOL, PSTU, PSL e PTC.
A maior punição foi a do PT, que teve suas contas reprovadas parcialmente, sendo condenado a retornar R$ 5,6 milhões ao erário, além de deixar de receber R$ 7,8 milhões referentes à cota de um mês do Fundo Partidário deste ano. Entre as principais irregularidades identificadas está o pagamento de empréstimos fraudulentos ligados à Ação Penal 470, conhecida como processo do Mensalão.
O PMDB teve suas contas aprovadas com ressalva e foi condenado a retornar R$ 762 mil aos cofres públicos. O partido foi punido, principalmente, por irregularidades na contratação de uma agência de publicidade e pelo pagamento de um advogado para defender um filiado em uma ação não relacionada à atividade partidária.
Também com suas contas aprovadas com ressalvas, o DEM não foi condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos, mas terá que direcionar mais de R$ 1 milhão do Fundo Partidário deste ano para financiar ações de incentivo à participação da mulher na política. O valor exato ainda será calculado, informou a assessoria o TSE.
PSOL, PSTU e PTC também tiveram suas contas aprovadas com ressalvas. Juntos, eles terão que devolver R$ 766 mil aos cofres públicos. Assim como o PT, o PSL teve suas contas reprovadas parcialmente, e terá que retornar R$ 114 mil ao erário.
Presentes na audiência, os advogados dos partidos expressaram preocupação em saber de onde as agremiações vão retirar os recursos a serem devolvidos, já que as cotas do Fundo Partidário deste ano não podem ser utilizadas para isso e, desde 2015, as legendas enfrentam restrições no recebimento de doações feitas por pessoas jurídicas.
“Agora não sabemos de onde vamos tirar, vamos recorrer em relação a isso”, disse o advogado do PMDB, Renato Ramos.
Desaprovação parcial X aprovação com ressalva
Na sessão desta quinta-feira, o TSE reforçou sua jurisprudência de ser flexível com as irregularidades que fiquem abaixo dos 10% do total do Fundo Partidário recebido pela legenda no ano das contas julgadas. Foi o caso do PMDB, que por essa razão teve suas contas aprovadas com ressalvas e foi alvo de sanções mais brandas.
As irregularidades do PT, por outro lado, somaram mais do que 10% do Fundo Partidário recebido em 2011, motivo pelo qual a agremiação teve suas contas desaprovadas parcialmente e, além de ter que ressarcir dinheiro os cofres públicos, deixará também de receber parte dos recursos deste ano.
“Se não for isso, vai ser um rigor danado, demonstrando até os centavos. Não tem quem demonstre. Nem na sua conta pessoal você demonstra. Experimente puxar sua conta bancária. Tem coisa lá que você não sabe o que é”, disse o ministro Napoleão Nunes, ao ser questionado sobre a tolerância observada pelo TSE, cujo critério de 10% não possui respaldo em lei.(ABr)
28 de abril de 2017
diário do poder
FORAM IDENTIFICADAS IRREGULARIDADES NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE 2011 DAS LEGENDAS |
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (27) punir o PT e o PMDB por irregularidades nas prestações de contas de 2011, identificadas em pareceres da área técnica do tribunal. Outros cinco partidos também receberam sanção: DEM, PSOL, PSTU, PSL e PTC.
A maior punição foi a do PT, que teve suas contas reprovadas parcialmente, sendo condenado a retornar R$ 5,6 milhões ao erário, além de deixar de receber R$ 7,8 milhões referentes à cota de um mês do Fundo Partidário deste ano. Entre as principais irregularidades identificadas está o pagamento de empréstimos fraudulentos ligados à Ação Penal 470, conhecida como processo do Mensalão.
O PMDB teve suas contas aprovadas com ressalva e foi condenado a retornar R$ 762 mil aos cofres públicos. O partido foi punido, principalmente, por irregularidades na contratação de uma agência de publicidade e pelo pagamento de um advogado para defender um filiado em uma ação não relacionada à atividade partidária.
Também com suas contas aprovadas com ressalvas, o DEM não foi condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos, mas terá que direcionar mais de R$ 1 milhão do Fundo Partidário deste ano para financiar ações de incentivo à participação da mulher na política. O valor exato ainda será calculado, informou a assessoria o TSE.
PSOL, PSTU e PTC também tiveram suas contas aprovadas com ressalvas. Juntos, eles terão que devolver R$ 766 mil aos cofres públicos. Assim como o PT, o PSL teve suas contas reprovadas parcialmente, e terá que retornar R$ 114 mil ao erário.
Presentes na audiência, os advogados dos partidos expressaram preocupação em saber de onde as agremiações vão retirar os recursos a serem devolvidos, já que as cotas do Fundo Partidário deste ano não podem ser utilizadas para isso e, desde 2015, as legendas enfrentam restrições no recebimento de doações feitas por pessoas jurídicas.
“Agora não sabemos de onde vamos tirar, vamos recorrer em relação a isso”, disse o advogado do PMDB, Renato Ramos.
Desaprovação parcial X aprovação com ressalva
Na sessão desta quinta-feira, o TSE reforçou sua jurisprudência de ser flexível com as irregularidades que fiquem abaixo dos 10% do total do Fundo Partidário recebido pela legenda no ano das contas julgadas. Foi o caso do PMDB, que por essa razão teve suas contas aprovadas com ressalvas e foi alvo de sanções mais brandas.
As irregularidades do PT, por outro lado, somaram mais do que 10% do Fundo Partidário recebido em 2011, motivo pelo qual a agremiação teve suas contas desaprovadas parcialmente e, além de ter que ressarcir dinheiro os cofres públicos, deixará também de receber parte dos recursos deste ano.
“Se não for isso, vai ser um rigor danado, demonstrando até os centavos. Não tem quem demonstre. Nem na sua conta pessoal você demonstra. Experimente puxar sua conta bancária. Tem coisa lá que você não sabe o que é”, disse o ministro Napoleão Nunes, ao ser questionado sobre a tolerância observada pelo TSE, cujo critério de 10% não possui respaldo em lei.(ABr)
28 de abril de 2017
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